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16 DE JULHO DE 2021

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Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCURE INTERNACIONALMENTE SOLUÇÕES PARA ELIMINAR

OS PARAÍSOS FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome iniciativas, junto dos Estados e das organizações internacionais de que Portugal faz parte,

para encontrar soluções para eliminar os paraísos fiscais.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE PÚBLICOS OS DADOS REFERENTES A OBSTETRÍCIA E

NEONATOLOGIA, DESCRITOS NO ARTIGO 3.º DA PORTARIA N.º 310/2016, DE 12 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde:

1 – Torne públicos os dados de obstetrícia e neonatologia, recolhidos em unidades privadas e em

estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), descritos no artigo 3.º da Portaria n.º

310/2016, de 12 de dezembro, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

2 – Divulgue semestralmente, a partir de 2021, os dados referidos no número anterior, de acordo com o

seguinte calendário:

a) Até 30 de setembro, os dados relativos ao primeiro semestre;

b) Até 30 de março do ano seguinte, os dados relativos ao segundo semestre e os dados anuais.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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