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19 DE JULHO DE 2021

11

Ativo patrimonial

V – Contas bancárias à ordem e direitos de crédito, de valor superior a 50 salários mínimos

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

VI – Outros elementos do ativo patrimonial

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

Passivo

Identificação do credor

Montante do débito

Data de vencimento

.................................................................................................................................................................. .»

———

PROJETO DE LEI N.º 395/XIV/1.ª

[DETERMINA A INCOMPATIBILIDADE DO MANDATO DE DEPUTADO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA COM O EXERCÍCIO DE CARGOS EM ÓRGÃOS SOCIAIS DE ENTIDADES ENVOLVIDAS EM

COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/93, DE 1

DE MARÇO)]

Relatório da discussão e votação na generalidade e especialidade, no âmbito da nova apreciação

1 – O projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PAN, baixou à Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados, sem votação, em 20 de janeiro de 2021, para nova apreciação na

generalidade.

2 – A Comissão não solicitou parecer escrito a quaisquer entidades.

3 – Em 27 de abril de 2021, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração à iniciativa

em discussão, sob a forma de proposta de substituição, para apreciação e votação.

4 – Na reunião de 11 de maio de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares,

a Comissão procedeu à discussão, em sede de nova apreciação na generalidade, do referido projeto de lei, bem

como da proposta de alteração ao mesmo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

No debate intervieram os Srs. Deputados André Silva (PAN), André Coelho Lima (PSD), Pedro Delgado Alves

(PS), José Manuel Pureza (BE), João Oliveira (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e, na qualidade de

Presidente da Comissão, Jorge Lacão (PS). O debate das iniciativas encontra-se resumido na ata n.º 47, para

a qual se remete, fazendo parte integrante deste relatório.

5 – Em 11 de maio de 2021, o Grupo Parlamentar do PSD substituiu a sua proposta de alteração inicial.

6 – Na reunião de 7 de julho de 2021, procedeu-se à votação do Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª (PAN), bem

como da proposta de alteração ao mesmo (versão final) apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, tendo

sido alcançados os seguintes resultados na votação:

• a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, à alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º do Projeto de Lei n.º

395/XIV/1.ª (PAN) foi aprovada, com votos a favor do PSD; do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN e votos contra

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