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19 DE JULHO DE 2021

13

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Deputados

O artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ :

a) .............................................................................................................................................................. ;

b) .............................................................................................................................................................. ;

c) .............................................................................................................................................................. ;

d) .............................................................................................................................................................. ;

e) .............................................................................................................................................................. ;

f) ............................................................................................................................................................... ;

g) .............................................................................................................................................................. ;

h) .............................................................................................................................................................. ;

i) ............................................................................................................................................................... ;

j) ............................................................................................................................................................... ;

k) .............................................................................................................................................................. ;

l) ............................................................................................................................................................... ;

m) ............................................................................................................................................................. ;

n) .............................................................................................................................................................. ;

o) .............................................................................................................................................................. ;

p) .............................................................................................................................................................. ;

q) .............................................................................................................................................................. ;

r) Integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas

profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas.

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .»

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021.

Os Deputados do PSD.

——

Texto de substituição

Vide texto final do Projeto de Lei n.º 613/XIV/2.ª

———

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