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19 DE JULHO DE 2021

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d) a proposta de alteração oral apresentada pelo Sr. Presidente da Comissão, Deputado Jorge Lacão (PS)

ao artigo 2.º do texto de substituição apresentado em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP,

no sentido de ser aplicada a vacatio legis prevista na alínea b) do artigo 2.º da lei formulário2, quanto à entrada

em vigor da lei, foi aprovada com os votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN

(unanimidade), tendo, em consequência, sido retirada pelos seus proponentes a proposta de entrada em vigor

constante do artigo 2.º do texto de substituição apresentado em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD

e do CDS-PP.

Desta votação resultou assim um texto final da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a ser

votado em Plenário da Assembleia da República, em votação final global, uma vez que se trata de texto com

origem em iniciativas legislativas que baixaram à Comissão aprovadas na generalidade.

Contudo, deliberou a Comissão que, com o objetivo de evitar uma sucessão de alterações ao Estatuto dos

Deputados – resultante da eventual aprovação, em separado, pelo Plenário, de normas aprovadas em Comissão

com origem em dois processos legislativos distintos [o Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª, que versa sobre a matéria

das incompatibilidades, e os Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD), 636/XIV/2.ª (PSD) e 638/XIV/2.ª (PSD), que

versam sobre a matéria da suspensão do mandato de Deputado], o que daria origem a dois projetos de decretos

da Assembleia da República e, subsequentemente, a duas leis de alteração aos Estatuto dos Deputados –, seria

de fundir num único texto o resultado das votações alcançadas no âmbito dos dois processos legislativos

referidos.

Para o feito, no texto final que segue em anexo, para votação final global pelo Plenário da Assembleia da

República, foi integrado o texto de substituição do Projeto de Lei n.o 395/XIV/1.ª (PAN) – resultante da votação

alcançada no âmbito daquele processo legislativo –, considerando a Comissão que, por esta via, fica consumida

a votação nas 3 fases (generalidade, especialidade e votação final global) a que à partida estaria sujeito, não

fosse o único proponente da iniciativa que lhe deu origem (Projeto de Lei n.o 395/XIV/1.ª – PAN), o Grupo

Parlamentar do PAN, ter declarado retirar a sua iniciativa a favor do texto de substituição (que, aliás, votou

favoravelmente), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Regimento da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Anexo:

Proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

(voltar)

Texto final

Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades

com o mandato de Deputado à Assembleia da República

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de

2 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas

sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

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