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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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eletrónicas. Assim,

• A Lei das Comunicações Eletrónicas (versão consolidada), aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de

fevereiro;

• O regime jurídico da segurança do ciberespaço vem consagrado na Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto,

transpôs a Diretiva (UE) 2016/114817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a

medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a

União;

• O combate aos crimes informáticos vem consagrado nos artigos 193.º (Devassa por meio de informática),

194.º (Violação de correspondência ou de telecomunicações) 221.º (Burla informática e nas comunicações) e

384.º (Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações) do Código Penal e na Lei do

Cibercrime (versão consolidada) que foi aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se encontram

pendentes sobre a mesma matéria ou sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 884/XIV/2.ª (PS)18 – Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos

Humanos na Era Digital, assegurando o apoio às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de

factos e de atribuição de selos de qualidade;

– Projeto de Lei n.º 706/XIV/2.ª (PS) – Delimita as circunstâncias em que deve ser removido ou

impossibilitado o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para

alcançar tal resultado.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados, verifica-se que, na atual Legislatura, foram apreciados os Projetos de

Lei n.os 473/XIV/2.ª (PS) — Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital e 498/XIV/2.ª (PAN) —

Aprova a Carta dos Direitos Digitais e um conjunto de medidas complementares que asseguram o reforço das

garantias dos cidadãos no domínio digital, que deram origem à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Na XIII Legislatura, sobre matéria semelhante, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 1217/XIII/4.ª (PS) —

Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, iniciativa caducada em 24-10-2019, e, ainda, o Projeto

de Resolução n.º 111/XIII/1.ª (BE) — Proteção contra a censura digital.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 888/XIV/2.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP)

e o Projeto de Lei n.º 890/XIV/2.ª é apresentado pelo Deputado único representante do Partido Iniciativa Liberal

(IL), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição19 e da alínea

17 Diploma retirado do sítio da internet EUR-LEX (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016L1148) 18 Ligação para o projeto de lei retirada do sítio na Internet da Assembleia da República (https://www.parlamento.pt/). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para iniciativas pendentes ou antecedentes parlamentares são feitas para o sítio na Internet da Assembleia da

República. 19 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.

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