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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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com diferentes partes interessadas (stakeholders) para encontrar soluções para o problema e destaca causas

e atores importantes identificados pela UE como envolvidos na proliferação de desinformação, nomeadamente

o papel das plataformas online neste fenómeno. É opinião dos autores que o discurso da UE está alinhado com

os entendimentos contemporâneos dominantes que veem os media online e os media sociais como facilitadores

da divulgação de notícias falsas, contribuindo para causar a pós-verdade. A política seguida pela UE neste

âmbito representa esta instituição como um «protetor benevolente dos valores e normas liberais estabelecidos,

em face de atores nacionais e estrangeiros de desinformação e rutura». O discurso e política seguidos

contribuem para a compreensão da UE como um pilar da governação liberal democrática, protetora da liberdade

de expressão. Simultaneamente, o princípio da liberdade de expressão é também o argumento subjacente para

a UE não tomar medidas legais para combater o problema online da desinformação, optando por uma

abordagem coordenada, com múltiplas partes interessadas e autorregulatória.

LIM, Chloe – Checking how fact-checkers check. Research and Politics [Em linha]. (July-Sept. 2018).

[Consult. 2 jul. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135335&img=22580&save=true>.

Resumo: Este artigo vai avaliar a performance dos serviços de verificação/escrutínio (fact-checkers services)

da informação/dados. A autora usa como ponto de partida a análise de duas grandes empresas dos Estados

Unidos nesta área e conclui que os resultados sugerem que essa verificação de factos é difícil e a validação é

um desafio, não se chegando às mesmas conclusões na análise dos mesmos factos. A autora aponta que,

especialmente no âmbito do discurso político, a sua ambiguidade estratégica impede o correto desempenho

destes serviços de deteção de desinformação.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A COESÃO DO ALGARVE ATRAVÉS DO RESGATE

DA CONCESSÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS TROÇOS DA EN125 COMPREENDIDOS ENTRE OLHÃO E

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XIV/1.ª

(PELA URGENTE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º

125)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1388/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O LANÇAMENTO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA EN125 QUE

ENVOLVA OS MUNICÍPIOS NO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EN125)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove (19) Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nove Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português e trinta e três (33) Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, apresentaram, respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 90/XIV/1.ª (BE), 234/XIV/1.ª

(PCP) e 1388/XIV/2.ª (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.o 90/XIV/1.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 20 de novembro

de 2020, tendo o mesmo sido admitido no dia 22 de novembro e baixado à Comissão de Economia, Inovação,

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