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19 DE JULHO DE 2021

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As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso —

Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José

Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1425/XIV/2.ª

PELO ACESSO CÉLERE À VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PELA POPULAÇÃO IMIGRANTE COM

E SEM NÚMERO DE UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Numa altura em que o número de vítimas oficiais da COVID-19 já ultrapassa os 4 milhões de óbitos, com

mais de 185 milhões de pessoas atingidas em todo o mundo, a grande esperança para fazer face a esta situação

reside na vacinação célere da população mundial.

Enquanto enfrenta a quarta vaga da pandemia, contabilizando já mais de 900 000 casos de COVID-19 e

mais de 17 000 óbitos, Portugal é um dos países com os maiores níveis de vacinação a nível mundial e apresenta

um ritmo crescente desse esforço nas últimas semanas. Apesar dos atrasos das farmacêuticas e de suspensão

de doses de vacinas, de acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral da Saúde, já foram administradas

quase 10 milhões de vacinas, tendo quase 6 milhões de pessoas recebidas a primeira dose e estando mais de

45% da população totalmente vacinada, incluindo mais de 130 000 imigrantes com número do Serviço Nacional

de Saúde (SNS).

Contudo, tratando-se a vacinação contra a COVID-19 da maior campanha de vacinação da história e quando

a task force nacional se prepara para a criação de um sistema que permite tirar senhas para a vacinação através

do telemóvel para evitar aglomerados e longos tempos de espera, podendo-se escolher local, data e hora da

vacinação, não nos podemos esquecer dos cidadãos e cidadãs imigrantes sem número de utente que enfrentam

até agora problemas de agendamento e acesso à vacinação.

É sabido que, logo no início da pandemia, o Governo assumiu a responsabilidade e a necessidade da

vacinação dos imigrantes residentes, com ou sem estatuto regularizado, e que, em março de 2021, ativou a

respetiva plataforma online que permite a inscrição para a vacinação sem número de utente do SNS, ficando o

Alto Comissariado para as Migrações e as associações de apoio aos migrantes responsáveis pela sua

divulgação. No entanto, o número de inscrições tem ficado abaixo do esperado, com apenas pouco mais de

30 000 inscritos, num universo estimado de 250 000 imigrantes sem número do SNS, sendo que, segundo os

dados recentes, apenas 7000 teriam sido efetivamente convocados, deixando as taxas de vacinação

significativamente abaixo da população em geral.

Tendo em conta o contexto de aparecimento de novas variantes do vírus, mais contagiosas, apenas uma

taxa muito elevada de vacinação de toda a população residente ou em trânsito pode garantir um efetivo controlo

da pandemia, para além da necessidade de promover uma adequada proteção de cada cidadão individual.

O processo de vacinação da população imigrante tem sido feito em duas fases distintas que consistem na

atribuição do número de utente seguida da possibilidade de agendamento da vacinação com o número de utente

atribuído. Sendo a atribuição do número de utente um processo demorado, o agendamento da vacinação não

tem de depender desta para não se atrasar o processo de vacinação da população, podendo desencadear os

dois processos em paralelo.

Neste contexto, não faz sentido que o agendamento da vacinação dos imigrantes dependa da atribuição do

número de utente, podendo as duas situações serem feitas em simultâneo e não em série.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Reforce a divulgação da campanha de vacinação contra a COVID-19 junto da população imigrante e as

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