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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

6

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

1 – Os artigos 13.º e 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterado pela Lei n.º 69/2020, de 9 de novembro,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – Da declaração referida no número anterior devem constar:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) A menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de

natureza associativa, exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato, desde que

essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à

saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é

meramente facultativa.

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 17.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – Salvo o disposto no número seguinte, os campos da declaração relativos ao registo de interesses são

publicados nas páginas eletrónicas da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações

apresentadas e da entidade de cujos órgãos o declarante seja titular, podendo esta última fazê-lo em página

própria ou mediante remissão para o sítio da Internet da primeira, com observância do disposto no n.º 2.

5 – Com observância do disposto nos n.os 2 e 3, os campos relativos a rendimento e património constantes

da declaração, bem como os elementos da declaração referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º, podem ser

consultados, sem faculdade de cópia, mediante requerimento fundamentado com identificação do requerente,

que fica registado na entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ .

8 – ............................................................................................................................................................ .

9 – ............................................................................................................................................................ .

10 – .......................................................................................................................................................... .

11 – .......................................................................................................................................................... .

12 – .......................................................................................................................................................... .

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