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19 DE JULHO DE 2021

7

13 – .......................................................................................................................................................... .

14 – .......................................................................................................................................................... .»

2 – O anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, contendo o modelo de declaração de rendimentos, património

e interesses a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º, passa a ter a redação constante do anexo à presente lei.

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto dos Deputados

O artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os

24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23

de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de

agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21 de junho, e 60/2019, de 13 de agosto,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 26.º

[...]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – Salvo o disposto no número seguinte, a Assembleia da República assegura obrigatoriamente a

publicidade no respetivo sítio da Internet dos elementos da declaração única relativos ao registo de interesses

dos Deputados.

3 – A consulta dos elementos da declaração referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do regime do

exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é feita nos termos previstos no n.º

5 do artigo 17.º desse regime.

4 – [Anterior n.º 3].

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ .»

Artigo 4.º

Norma transitória

As alterações constantes da presente lei aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos, e equiparados nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com as alterações

introduzidas pela presente lei, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da

presente lei.

Palácio de São Bento, em 14 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

«Anexo

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a que se refere o seu n.º 1 do artigo 13.º

Modelo deDeclaração de rendimentos, património e interesses

1. Facto determinante da declaração

Cargo / Função a exercer

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