O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 171

12

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O projeto de lei sub judice visa prorrogar o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de

génese ilegal (AUGI), procedendo para o efeito à sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que cria o

processo de reconversão das AUGI, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de

agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de novembro, e 70/2015, de 16 de julho.

A reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) permitiu resolver um conjunto vasto

de situações de áreas urbanas sem licença, mas muitos casos continuam ainda por resolver. A Lei n.º 91/95,

de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a legalização das AUGI, foi sendo alterada ao

longo dos anos, ora para a tornar mais restritiva, ora para prorrogar os prazos do processo de reconversão

urbanística por atrasos na conversão dos territórios visados.

Em janeiro de 2020, a Direção-Geral do Território (DGT) publicou um relatório com o diagnóstico dos

processos de reconversão em curso. A informação do documento, cuja recolha junto dos municípios estava

prevista na lei desde 2015, revela que apesar de o prazo legal para o fim da reconversão das AUGI estar

muito próximo – 30 de junho de 2021 – o processo está ainda longe de estar concluído.

A reconversão urbanística das AUGI deve ainda aproveitar a possibilidade de articulação com o programa

1.º Direito, pelo que se propõe a prorrogação do prazo de reconversão urbanística das AUGI até 25 de abril de

2024 – a data avançada pelo Governo para a concretização do 1.º Direito e que permitirá não só a

manutenção dos processos de licenciamento, o processo legislativo e ainda a devida articulação com os

programas de habitação pública.

O projeto de lei indica uma nova reção para o artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, pelo que

«devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída e de título de reconversão até

25 de abril de 2024». Até à data referida a câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva

modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta.

c) Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

• Projeto de Lei n.º 880/XIV/2.ª (PCP) – Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas

de génese ilegal (sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)

PARTE II – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 872/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 872/XIV/2.ª, que prorroga o prazo do

processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro).

2 – O projeto de lei procede para o efeito à sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que cria o

processo de reconversão das AUGI, alterada pelas leis n.º 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de

agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de novembro, e 70/2015, de 16 de julho.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 872/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
20 DE JULHO DE 2021 11 V. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobre impac
Pág.Página 11
Página 0013:
20 DE JULHO DE 2021 13 Palácio de São Bento, 7 de junho 2021. A Deputada rel
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 14 pela Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (regi
Pág.Página 14
Página 0015:
20 DE JULHO DE 2021 15 data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 16 II. Enquadramento parlamentar • Ini
Pág.Página 16
Página 0017:
20 DE JULHO DE 2021 17 Poder Local (13.ª) a 14 e 15 de junho, por despacho de S. Ex
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 18 causa nas iniciativas objeto da presente n
Pág.Página 18
Página 0019:
20 DE JULHO DE 2021 19 urbano destinados à recuperação de núcleos urbanos ilegais e
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 20 uma valoração globalmente neutra. <
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE JULHO DE 2021 21 dissertação de mestrado será analisada a situação das AUGI n
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 22 RODRIGUES, António José – Loteament
Pág.Página 22