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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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uma valoração globalmente neutra.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não parece suscitar qualquer questão relacionada com

a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

VII. Enquadramento bibliográfico

COSTA, David Carvalho Teixeira da – As Áreas Urbanas de Génese Ilegal [Em linha]: contributos para um

modelo de avaliação de desempenho urbanístico. [Lisboa]: Instituto Superior Técnico, 2008. [Consult. 30 de

junho 2021]. Disponível em WWW:

ue>.

Resumo: A presente tese de Mestrado pretende medir a distância de performance urbanística entre um

bairro de génese ilegal e um bairro planeado, de forma a identificar setores críticos de intervenção no âmbito

das ações de reconversão, permitindo a conceção de novas metodologias que funcionem como apoio à

decisão nas intervenções a efetuar para diminuir essa distância. O autor analisa os principais desvios e

omissões da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, em busca de ineficiências que justifiquem a morosidade da sua

aplicação, realizando um balanço dos doze anos da sua vigência.

LOPES, Dulce – Áreas Urbanas de Génese Ilegal: problemas suscitados por um regime legal excepcional

que teima em perpetuar-se no tempo: a propósito do Ac. Rel. Lisboa, de 8-02-2018, Processo n.º

15101/15.2T8LRS-A-2. De Legibus [Em linha]. N.º 0 (2020), p. 265-291. [Consult. 30 de julho 2021]. Disponível

em WWW:

Resumo: «O presente comentário analisa a intersecção entre regimes jurídicos das áreas urbanas de

génese ilegal e das áreas de reabilitação urbana, visando a clarificação das responsabilidades administrativas

e financeiras em cada um deles, tendo por mote o caso concreto apreciado pelo Tribunal da Relação de

Lisboa.»

PAQUETE, André Filipe Martins Vítor – Reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal na Área

Metropolitana de Lisboa [Em linha]:sucessos e insucessos das distintas abordagens. Lisboa: [s.n.], 2019.

[Consult. 30 de julho 2021]. Disponível em WWW:

rue>.

Resumo: «O conceito de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) está ligado ao desrespeito da legislação

portuguesa referente ao planeamento e ordenamento do território, contudo, esta questão das AUGI é de

natureza complexa e de difícil solução, sobretudo devido a condicionantes do solo, que impossibilitam, em

alguns casos, a reconversão de certas AUGI, sendo que, estes casos considerados irresolúveis. Nesta

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