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20 DE JULHO DE 2021

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dissertação de mestrado será analisada a situação das AUGI na Área Metropolitana de Lisboa (AML),

procurando saber as causas para o aparecimento destes assentamentos ilegais na segunda metade do século

XX e de que forma os municípios utilizaram a promulgação da Lei n.º 91/95, vulgarmente conhecida como lei

das AUGI, como modo de combate ao aparecimento de novos assentamentos urbanos ilegais e para

legalização dos já existentes e ainda de que modo em contexto internacional, o fenómeno dos clandestinos

avançou, procurando identificar semelhanças e diferenças com o caso nacional. Para tal, esta dissertação

procurou conhecer a realidade dos municípios da AML e da sua filosofia de reconversão das AUGI, através de

fontes bibliográficas e de entrevista a departamentos das algumas autarquias, de maneira a ter um contacto

mais direto com esta realidade a nível nacional.»

PATRÍCIO, Pedro Miguel Matos – Contribuição para uma proposta de qualificação das Áreas Urbanas de

Génese Ilegal [Em linha]. [Lisboa]: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa,

2011. [Consult. 30 de junho 2013]. Disponível em WWW:

.

Resumo: O autor procede ao enquadramento e evolução histórica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

(AUGI) no urbanismo em Portugal e à análise da sua situação real em território municipal, identificando os

fatores que levaram ao seu aparecimento. Para além disso, faz um levantamento de todas as características

das AUGI nos dias de hoje, nomeadamente do seu funcionamento, carências, problemas e população. No

fundo visa quantificar e qualificar todos os aspetos que fizeram das AUGI um fenómeno clandestino e

problemático a diversos níveis e, na maior parte dos casos, esquecido pelas próprias entidades competentes

que, pela incapacidade de meios para o resolver, optam por adiar o problema, não obstante a existência de

um quadro legal aplicável.

A referida dissertação tem como objetivo principal contribuir para a conceção de uma proposta de

qualificação urbana das AUGI, para que estes aglomerados urbanos se tornem funcionais e capazes de dar às

populações neles residentes uma qualidade de vida que até então não tinham.

PAULO, Andreia Filipa Pereira – Reconversão e qualificação de Áreas Urbanas Génese Ilegal[Em linha]: o

caso da Vertente Sul de Odivelas. Lisboa: [s.n.], 2019. [Consult. 30 de julho 2021]. Disponível em WWW:

Resumo: «No presente trabalho são abordadas temáticas relacionadas com as Áreas Urbanas de Génese

Ilegal (AUGI) e suas características. Estuda-se a reconversão urbanística de uma destas áreas na Área

Metropolitana de Lisboa e os principais contributos para a sua promoção. Sendo uma problemática com

algumas décadas, com uma lei visando a sua reconversão em vigor desde 1995 e com sucessivas revisões,

face ao seu âmbito e dimensão sócio urbanística, com incidência na gestão urbanística e na qualidade de vida

dos residentes, ainda importa o seu estudo.

Tem-se como objetivo conhecer e analisar este tipo de áreas, para desta forma perceber quais as

principais características e problemáticas que definem as AUGI, identificando fragilidades e potencialidades,

com a finalidade de serem linhas guia para as propostas a apresentar. O caso de estudo é a Vertente Sul de

Odivelas, com foco principal no bairro do Vale do Forno. Este local de intervenção foi escolhido pelas suas

características e problemáticas e pelo dinamismo dos seus atores. Através da sua caracterização,

identificaram-se as principais fragilidades e potencialidades, e propuseram-se uma estratégia e um projeto de

qualificação do espaço urbano que possa contribuir para promover e apoiar o processo de reconversão desta

área.»

RAMOS, Vítor – Áreas urbanas de génese ilegal, sentido para o caos?CEDOUA: revista do Centro de

Estudos de Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente. Coimbra. ISSN 0874-1093. A. 9, n.º 5

(2002), p. 157-165. Cota: RP – 375.

Resumo: O autor começa por fazer o enquadramento da construção clandestina em Portugal desde a

década de sessenta, com particular relevo para as zonas metropolitanas de Lisboa e Porto. Em seguida,

debruça-se sobre o conceito de áreas urbanas de génese ilegal e sobre a implementação e aplicação da Lei

n.º 91/95, de 2 de setembro.

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