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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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título de reconversão.

3. Enquadramento jurídico

Considerando o objeto do Projeto de Lei n.º 880/XIV/2.ª (PCP), importa atentar no ordenamento jurídico

português e considerar os seguintes diplomas em vigor:

• Constituição da República Portuguesa, artigo 65.º (Habitação e urbanismo), n.os 1 e 2 – alíneas c) e

d);

• Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de bases da habitação;

• Lei n.º 91/95, de 2 de setembro3, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de

génese ilegal, mormente o artigo 57.º (Prazos);

• Regulamento n.º 104/2018, de 12 de fevereiro de 2018, que regula e aprova os termos e condições

para o levantamento dos processos de reconversão de áreas de génese ilegal (AUGI) e cria a

plataforma eletrónica SI-AUGI;

• Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à

Habitação;

• Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho,

que estabelece o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se

a pendência de uma iniciativa legislativa sobre matéria conexa com a abordada no projeto de lei em análise:

• Projeto de Lei n.º 872/XIV/2.ª (BE), que prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas

urbanas de génese ilegal (sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro).

A mesma pesquisa permitiu constatar que não existem petições pendentes sobre esta matéria.

5. Antecedentes parlamentares

Na presente Legislatura, foi apreciada a Petição n.º 152/XIV/2.ª – Prorrogação do prazo para reconversão

das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), sobre matéria conexa com a tratada no Projeto de Lei n.º

880/XIV/2.ª (PCP).

PARTE II – Consultas e contributos

A nota técnica refere que, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Sobre a lei e os processos de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, foram promovidas pela

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do território promoveu, no dia 2 de junho de 2021, as

seguintes audições:

• Câmaras Municipais do Barreiro; Castelo Branco; Loures; Matosinhos; Odemira; Odivelas; Seixal;

Sesimbra; Sintra; Vila Franca de Xira – audição conjunta, a requerimento do Grupo Parlamentar do BE;

• Especialistas Professora Doutora Alexandra Paio (ISCTE) e Professora Doutora Isabel Raposo (FAUL)

– audição conjunta, a requerimento do Grupo Parlamentar do PSD;

3 Alterada e republicada, por último, pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho

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