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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário;

2 – O Projeto de Lei n.º 855/XIV/2.ª (CDS-PP) procede à alteração dos limites territoriais das

freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de julho 2021.

A Deputada autora do parecer, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

IL, na reunião da Comissão do dia 20 de julho de 2021.

10. Anexos

Anexa-se nota técnica elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 855/XIV/2.ª (CDS-PP)

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do

Monte, do concelho de Ponte de Lima

Data de admissão: 26 de maio de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Maria Leitão (DILP) e Cátia Duarte (DAC). Data: 18 de julho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O projeto de lei em análise visa proceder à delimitação territorial entre as freguesias de e Labruja e Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

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