O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 171

6

Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário;

2 – O Projeto de Lei n.º 855/XIV/2.ª (CDS-PP) procede à alteração dos limites territoriais das

freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de julho 2021.

A Deputada autora do parecer, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

IL, na reunião da Comissão do dia 20 de julho de 2021.

10. Anexos

Anexa-se nota técnica elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 855/XIV/2.ª (CDS-PP)

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do

Monte, do concelho de Ponte de Lima

Data de admissão: 26 de maio de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Maria Leitão (DILP) e Cátia Duarte (DAC). Data: 18 de julho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O projeto de lei em análise visa proceder à delimitação territorial entre as freguesias de e Labruja e Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
20 DE JULHO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 855/XIV/2.ª (PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 4 de Lima, produzida em 2015 e homologada pel
Pág.Página 4
Página 0005:
20 DE JULHO DE 2021 5 apreciação. 5. Antecedentes parlamentare
Pág.Página 5
Página 0007:
20 DE JULHO DE 2021 7 Os autores da iniciativa mencionam que «os elementos processu
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 8 década mais tarde, a Lei n.º 8/93, de 5 de
Pág.Página 8
Página 0009:
20 DE JULHO DE 2021 9 habitantes24 (2014). Integra a Comunidade Intermunicipal do A
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 10 Assume a forma de projeto de lei, em confo
Pág.Página 10
Página 0011:
20 DE JULHO DE 2021 11 V. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobre impac
Pág.Página 11