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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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década mais tarde, a Lei n.º 8/93, de 5 de março7,8, veio consagrar o regime jurídico de criação de freguesias.

Dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio9, que aprovou o regime jurídico da

reorganização administrativa territorial autárquica10, a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro11,12, retificada pela

Declaração de Retificação n.º 19/2013, de 28 de março, procedeu à reorganização administrativa do território

das freguesias13, tendo revogado os diplomas supramencionados. Com esta reforma e com a fusão e

agregação de freguesias foram eliminadas 1167 freguesias, tendo o total passado de 4259 para 3092.

A presente iniciativa vem propor a alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima, fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal

de 2019 (CAOP)14, alteração esta que foi acordada entre as mesmas. A CAOP de 2019 foi aprovada por

despacho da Diretora-Geral do Território publicado no Aviso n.º 2625/2020, de 17 de fevereiro, tendo o Aviso

n.º 2349/2021, de 5 de fevereiro, já procedido à publicação da CAOP de 2020 15. A cartografia que serviu de

base aos Procedimentos de Delimitação Administrativa16 (PDA) foi a cartografia 1/10 00017 do concelho de

Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada18 pela Direção-Geral do Território19 (DGT) em 24 de junho

de 2016, enquanto o sistema de referência utilizado na representação cartográfica foi o PT-TM06/ETRS89

(European Terrestrial Reference System 1989).

Cumpre mencionar que a CAOP regista o estado da delimitação e demarcação das circunscrições

administrativas do País20, constituindo uma ferramenta imprescindível para a gestão do ordenamento do

território, competindo à DGT a sua execução e manutenção, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do

Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual. Já a DGT é o serviço central da

administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, que tem por missão prosseguir as

políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e manutenção das bases

de dados geográficos de referência, conforme previsto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto

Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março21. As competências da DGT em matéria de delimitação

administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos, sendo que os

limites administrativos constantes na CAOP têm por base diversas fontes de dados. De acordo com a

informação disponível na página da DGT, os limites administrativos tiveram origem nos «Censos 2001, tendo a

CAOP vindo a ser atualizada com limites mais precisos, nomeadamente limites definidos nos diplomas de

criação, extinção ou modificação de freguesias, limites constantes nas Secções de Cadastro Geométrico da

Propriedade Rústica22 ou limites obtidos no âmbito dos PDA, através de acordo expresso por parte de todos os

órgãos autárquicos envolvidos, dando origem às várias versões da CAOP publicadas anualmente desde

2001».

Cumpre mencionar que o município de Ponte de Lima23 pertence ao distrito de Viana do Castelo, ficando

situado na região Norte, na sub-região do Alto-Minho, com a superfície de 32 000 km2 e a população de 43 019

7 Vd. trabalhos preparatórios. 8 A Lei n.º 8/93, de 5 de março, foi modificada pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de julho, e revogada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. 9 Vd. trabalhos preparatórios. 10 Encontram-se na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local quatro iniciativas sobre esta matéria: por um lado, a Proposta de Lei n.º 68/XIV (GOV) – Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, e o Projeto de Lei n.º 640/XIV (BE) – Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que visam estabelecer um regime jurídico e, por outro, os Projetos de Lei n.os 151/XIV (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias Extintas, e 620/XIV (PEV) – Procede à reposição de freguesias, que visam a reposição de freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. 11 O Despacho n.º 11540/2013, de 5 de setembro, aprovou a tabela de designação simplificada das freguesias. 12 A Lei n.º 11-A/2013, e 28 de janeiro, teve origem no Projeto de Lei n.º 320/XII – Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular. Em votação final global foi aprovada, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista, e com os votos contra dos restantes Grupos Parlamentares. 13 De referir que a reorganização administrativa de Lisboa foi implementada através da definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho, estabelecidas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro13, modificada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto13, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro13, e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro13 (versão consolidada). 14 https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop 15 https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop 16 https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/ficheiros-cartografia/Orientacoes_execucao_PDA.pdf 17 https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-topografica/scn10k 18 https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/ficheiros-cartografia/CartografiaHomologada_Lista.pdf 19 https://www.dgterritorio.gov.pt/ 20 http://mapas.dgterritorio.pt/viewer/index.html 21 Diploma consolidado. 22 https://www.dgterritorio.gov.pt/cadastro/cadastro-geometrico-da-propriedade-rustica 23 https://www.visitepontedelima.pt/pt/

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