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20 DE JULHO DE 2021

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habitantes24 (2014). Integra a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho25 que engloba os municípios que

correspondem à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) do Alto Minho, a saber: Arcos de Valdevez,

Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e

Vila Nova de Cerveira.

O município de Ponte de Lima confina a norte com o município de Paredes de Coura, a leste por Arcos de

Valdevez e Ponte da Barca, a sueste por Vila Verde, a sul por Barcelos, a oeste por Viana do Castelo e

Caminha e a Noroeste por Vila Nova de Cerveira, estando atualmente subdividido em 39 freguesias. A

freguesia da Labruja26 ocupa uma área de 16,73 km² e tem 439 habitantes (2011)27, sendo uma das maiores

do município de Ponte de Lima. Já a freguesia de Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte28 teve origem na reforma

administrativa de 2013, ocupando uma área total de 10,43 km2 e 417 habitantes (2011)29.

Por fim, e sobre esta matéria remete-se para os sítios da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE30,

onde pode ser consultada múltipla informação sobre todas as freguesias portuguesas, e da Associação

Nacional de Municípios Portugueses – ANMP31 que reúne diversa e aprofundada informação relativamente

aos municípios de Portugal e, ainda, para o Portal Autárquico32 da responsabilidade da Direção-Geral das

Autarquias Locais, serviço da administração direta do Estado que tem por missão a conceção, estudo,

coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a

administração central.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa versando sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa que, na presente, ou em anteriores legislaturas, tenha versado

sobre matéria idêntica ou conexa.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por Deputados do CDS-Partido Popular, ao abrigo e nos termos

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição33 e do 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento),

que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na

alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º e do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do

artigo 8.º do Regimento.

24https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_unid_territorial&menuBOUI=13707095&contexto=ut&selTab=tab3 25 http://www.cim-altominho.pt/ 26 https://www.jf-labruja.pt/ 27 Os valores apresentados são os constantes dos Censos de 2011: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=CENSOS&xpgid=censos2011_apresentacao 28 https://www.labrujorendufevilardomonte.pt/ 29 Os valores apresentados são calculados a partir dos dados dos territórios agregados resultante dos Censos de 2011: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=CENSOS&xpgid=censos2011_apresentacao 30 http://www.anafre.pt/web/web/home 31 http://www.anmp.pt/ 32 http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/ 33 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República

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