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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO A PESSOAS LGBTQI+

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie estruturas de apoio multissetorial de âmbito local para apoio a pessoas LGBTQI+ que se

encontrem em situação de fragilidade económica ou social.

2 – Promova a formação de técnicos especializados para o acompanhamento e tratamento das dificuldades

e impedimentos sentidos pelas pessoas LGBTQI+ na procura de emprego, de habitação, na prestação de

cuidados de saúde e de apoio psicológico, social e jurídico.

3 – Articule a integração das câmaras municipais e juntas de freguesias no processo de identificação e

acompanhamento das pessoas que necessitam de apoio a nível local, bem como das associações e coletivos

que se dedicam à proteção e reforço dos direitos das pessoas LGBTQI+, através da celebração de protocolos.

4 – Celebre protocolos com Instituições Particulares de Solidariedade Social e Organizações Não-

Governamentais sem fins lucrativos, direcionadas para a comunidade LGBTQI+, com a garantia de apoio

financeiro contínuo e estável.

5 – Desenvolva um sistema de monitorização, acompanhamento e avaliação das medidas instituídas, de

forma a identificar modos de gestão e atuação eficazes, bem como possíveis ineficiências.

6 – Crie uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+ no âmbito da Estratégia Nacional para a

Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, em cumprimento do disposto no artigo 135.º

da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.

7 – Publique os relatórios da Carta Social referentes aos anos de 2019 e 2020.

Aprovada em 2 de julho de 2021

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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