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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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demais bens que devam integrar o domínio público municipal por força da Constituição da República Portuguesa

ou de Lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendo em vista a salvaguarda e a realização

de interesses públicos;

g) Domínio privado do município – Todos os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens que o

município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;

h) Fitossanitário – Relativo ao estado de saúde das espécies vegetais;

i) Norma de Granada – Método de valoração de árvores e arbustos ornamentais que tem em conta fatores

que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do simples valor da madeira, tais como valores

paisagísticos, ambientais, sociais e culturais, sendo que, de entre os diversos métodos de avaliação de arvoredo

existentes, este é redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos e é o mais utilizado pelos

municípios portugueses;

j) Património arbóreo – Arvoredo constituído por:

i) Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo – genericamente designados como árvores –

existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais ou

do Estado;

ii) Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção;

iii) Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais fora das áreas urbanas.

k) Património do Estado – O conjunto de bens, direitos e obrigações de que o Estado é titular;

l) Pernada – Ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;

m) Poda – Cortes feitos seletivamente na árvore (atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais

e desramações) com objetivos técnicos específicos previamente definidos:

i) Poda em porte condicionado – Intervenção em árvores implantadas em espaços confinados, como

arruamentos nos centros urbanos, em que o seu com crescimento condicionado regularmente através

de reduções de copa, para permitir coexistência com equipamentos urbanos envolventes; como estas

podas afetam geralmente uma parte significativa da área fotossintética da árvore, deverão

obrigatoriamente ser realizadas no seu repouso vegetativo, excecionando-se apenas as intervenções

pontuais de pequena dimensão, resolvendo conflitos de coabitação – que poderão ser realizadas fora

dessa época;

ii) Poda em porte natural – Intervenção em árvores implantadas em espaços amplos, como são

tipicamente as dos jardins, parques e avenidas largas, conduzindo-as sem as reduzir nem alterar a

forma típica da espécie, sendo apenas limpas e «arejadas» – para aumentar a permeabilidade ao

vento e a resistência a tempestades, mas sem cair em excesso de «arejamento/aclaramento», que

também é prejudicial à árvore – bem como submetidas a um «levantamento» gradual da copa, para

resolver eventuais conflitos dos ramos mais baixos com o trânsito rodoviário ou pedonal; como estas

podas afetam uma parte pouco significativa área fotossintética da árvore, podem perfeitamente – até

com vantagens, nomeadamente pela melhor visualização dos ramos mortos e doentes a eliminar e

pelo mais rápido recobrimento das feridas de corte – ser realizadas depois do abrolhamento primaveril.

n) Repouso vegetativo – Período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, o qual, nas espécies

adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a

folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, tendo em atenção, no entanto, que existem

várias espécies adaptadas ao nosso clima com épocas de repouso vegetativo diferentes do inverno, pelo que

compete aos técnicos competentes saber quando é a época de repouso ou menor atividade de cada espécie;

o) «Rolagem» – Termo popular que designa uma redução drástica da árvore – normalmente realizada em

árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural – através do corte de ramos de grande calibre,

deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais; equivalente a talhadia alta ou talhadia de cabeça;

p) Sistema radicular – Conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela

realização da absorção de água e minerais;

q) Substituição – Plantação de uma árvore no lugar de outra,

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