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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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o progresso na restauração dos ecossistemas e da biodiversidade nas áreas protegidas, determine a carga

turística admissível para cada uma das áreas protegida, a fim de modelar os fluxos turísticos de forma a não

exceder essa mesma carga; e apoie financeiramente os órgãos municipais que consigam, através dos

indicadores a implementar, demonstrar que foram obtidos efetivos progressos a nível da restauração dos

ecossistemas e da biodiversidade.

7 – Foi concedida a palavra ao Deputado André Pinotes Baptista (PS), que começou por dizer que

relativamente ao modelo de cogestão, muito embora seja visada a Portaria n.º 67/2021, de 17 de março, há um

enquadramento prévio, que o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que estabelece o modelo de cogestão

das áreas protegidas que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, é

um sucesso a nível de cooperação entre entidades. Já existem 10 áreas protegidas com este modelo. Recusa

veementemente o argumento que se esteja perante a mercantilização da floresta e biodiversidade, pois esta

legislação consagrou eficazmente a partilha de gestão e de responsabilidades, favorecendo uma

descentralização, promovendo maior ligação das comunidades com a natureza que as envolve.

8 – Interveio a Deputada Alma Rivera (PCP), que referiu a importância do envolvimento das autarquias mas

só salvaguardando o papel do Estado central essa proteção será verdadeiramente conseguida, assinalando

ainda a insuficiência dos investimentos, a primeira preocupação não tem sido a de envolver as populações mas

de apropriação privada e por isso o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa com o que considera

ser o quadro adequado, para aproveitamento eficaz dos recursos e combate a desertificação dos territórios.

9 – Por último, interveio o Deputado Nelson Peralta (BE), para concluir o debate, reiterando a necessidade

de alteração da portaria.

10 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de ser agendados, para

votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1300/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A SALVAGUARDA DA

QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E PARQUE NATURAL DO

SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1379/XIV/2.ª

(UMA NOVA GERAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO PARA ASSEGURAR A

SUSTENTABILIDADE DO LITORAL ALENTEJANO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1424/XIV/2.ª

(PELA GESTÃO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS HÍDRICOS DA ALBUFEIRA DE SANTA CLARA E

DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República respetivamente em 27 de maio, 1 de julho e 19

de maio de 2021, tendo sido admitidas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou a

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