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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

4

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

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PROJETO DE LEI N.º 723/XIV/2.ª

(CRIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO DO ARVOREDO URBANO)

PROJETO DE LEI N.º 733/XIV/2.ª

(DEFINE OS CRITÉRIOS DE GESTÃO DO ARVOREDO URBANO PÚBLICO E A OBRIGATORIEDADE

DA CRIAÇÃO DE REGULAMENTOS MUNICIPAIS)

PROJETO DE LEI N.º 734/XIV/2.ª

(CRIA O REGIME DE PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ARVOREDO URBANO)

PROJETO DE LEI N.º 741/XIV/2.ª

(APROVA O REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E FOMENTO DO ARVOREDO

URBANO)

PROJETO DE LEI N.º 748/XIV/2.ª

(INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO ARVOREDO EM MEIO URBANO)

Relatório da discussão e votação na generalidade e especialidade, no âmbito da nova apreciação, e

texto de substituição da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

1 – O Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª – Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo urbano

deu entrada na Assembleia da República, em 9 de março de 2021, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

PAN.

2 – O Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª – Define os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a

obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais deu entrada na Assembleia da República, em 12 de

março de 2021, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, tendo sido objeto de substituição, pelo

proponente, a 19 de março e a 6 de abril.

3 – OProjeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª – Cria o regime de proteção e ampliação do arvoredo urbano deu entrada

na Assembleia da República, em 12 de março de 2021, apresentado pela Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira.

4 –O Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª – Aprova o regime jurídico da proteção, conservação e fomento do

arvoredo urbano deu entrada na Assembleia da República, em 18 de março de 2021, apresentada pelo Grupo

Parlamentar do BE.

5 – OProjeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª – Instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano deu entrada na

Assembleia da República, em 20 de março de 2021, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PEV.

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