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II SÉRIE-A — NÚMERO 173

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É por isso necessário garantir o reforço da informação disponível sobre as diversas operações de gestão de

resíduos, em termos de quantitativos, tipologias, encaminhamento e destinos associados, bem como da

inspeção e monitorização das atividades de gestão de resíduos.

A política de resíduos deve considerar as componentes da prevenção, da produção e da gestão, respeitando

as prioridades estabelecidas pela hierarquia dos resíduos, considerando a sua eliminação como operação de

último recurso.

No caso dos resíduos urbanos, a generalidade das metas nacionais estabelecidas para 2020 estão ainda

longe de serem cumpridas, situação em que se destacam os indicadores «reparação para reutilização e

reciclagem», cifrada em apenas 41% e a «deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro», que

representa 45%.

A alienação ao setor privado dos SGRU gestores de sistemas multimunicipais não trouxe melhorias quanto

à sustentabilidade ambiental do sector, verificando-se que mais de metade dos SGRU existentes recolhe

seletivamente apenas um valor de cerca de 10% do total de resíduos que produz e apenas 5 SGRU apresentam

uma percentagem de recolha seletiva superior a 20%. Esta realidade demonstra a falta de investimento no sector

e na aposta de soluções ambientalmente mais sustentadas, sendo a prática orientada pelo lucro e não pelo

serviço público a que estes sistemas estariam obrigados.

Uma parte muito significativa dos resíduos recolhidos em Portugal continental têm a deposição em aterro

como destino (58%), destacando-se que, em 2019, 8 dos SGRU apresentam taxas de deposição direta em

aterro superiores a 50%, o que traz à evidência a continuidade da aposta dos privados na solução de tratamento

ambientalmente mais danosa.

A opção de continuar a privilegiar a deposição em aterro como destino para os resíduos urbanos impõe,

frequentemente, impactos negativos severos sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida das populações

presentes na proximidade destas infraestruturas, alguns dos quais muito difíceis de serem atenuados, mesmo

quando são cumpridas as respetivas normas operativas de exploração.

A capacidade instalada de deposição de resíduos em aterro deve ser utilizada de forma a maximizar o período

de vida útil destas infraestruturas, encaminhando preferencialmente para valorização as frações que se

adequem a tal. Neste sentido é necessário tomar medidas destinadas a disciplinar de modo eficaz a deposição

de resíduos em aterro, favorecendo a salvaguarda do ambiente e das populações em vez de favorecer o negócio

e o lucro da eliminação dos resíduos.

O PCP continua a alertar para o facto de que a gestão privada do sector dos resíduos urbanos tem-se

mostrado ineficaz na alteração necessária do paradigma de valorização e tratamento dos resíduos urbanos,

mantendo os baixos quantitativos de valorização multimaterial, não privilegiando as opções pela reutilização e

reciclagem, mantendo a deposição final em aterro como solução preferencial.

A opção de transferir o ónus da ineficiente gestão privada do setor dos resíduos urbanos para os municípios

e para os cidadãos, é errada, geradora de desequilíbrios e desigualdades, acentuadora de assimetrias, e não

promove a racionalidade da gestão. Não é por via da transferência de custos que se alteram comportamentos

ou que se proporcionam soluções mais sustentáveis em matéria de resíduos.

Esta opção deixa à partida de fora aspetos primordiais em matéria de resíduos como seja a prevenção da

sua geração e a sua deposição adequada para efeito de valorização, não atuando sobre a colocação de

materiais no mercado nem promovendo os investimentos necessários para garantir o acesso de todos a

sistemas de deposição adaptados às realidades das populações e que garantam posterior encaminhamento

para reciclagem e valorização multimaterial

Disciplinar e gerir adequadamente os resíduos urbanos passa pela gestão pública do sector o que implica a

reversão dos processos de privatização e a recuperação do controlo público em todo o sector, para que sejam

implementadas as medidas e os investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais para a gestão

de resíduos, salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida das populações e garantir a efetiva prestação de

serviço público e não ter como objetivo final a obtenção de máximo lucro.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura dar uma resposta às necessidades no âmbito da gestão de

resíduos, recuperando para o controlo público os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos alienados no âmbito

do processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento (EGF).

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

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