O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2021

7

Monitorização e Avaliação dos SGRU, no prazo de 270 dias após a entrada em vigor da presente lei.

3 – O Governo fica obrigado a concretizar a recuperação do controlo público dos SGRU no prazo máximo de

dois anos após a entrada em vigor a presente lei.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves —

Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1365/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À IMEDIATA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE

REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2,3 FREI CAETANO BRANDÃO, EM BRAGA, CUMPRINDO UMA

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1384/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO URGENTE DAS RESOLUÇÕES N.º 264/2018, DE 13

DE AGOSTO, E N.º 48/2019, DE 15 DE MARÇO, SOBRE A REABILITAÇÃO DA ESCOLA EB 2/3 FREI

CAETANO BRANDÃO (BRAGA) E A SUA INCLUSÃO NA LISTA NACIONAL DE ESCOLAS A

REABILITAR E MODERNIZAR]

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 1365/XIV/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à imediata

realização de obras de reabilitação da Escola Básica 2,3 Frei Caetano Brandão, em Braga, cumprindo uma

resolução da Assembleia da República.

• Projeto de Resolução n.º 1384/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo o cumprimento urgente das

Resoluções n.º 264/2018 de 13 de agosto e n.º 48/2019 de 15 de março sobre a reabilitação da Escola EB 2/3

Frei Caetano Brandão (Braga) e a sua inclusão na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar.

2 – A discussão das iniciativas acima identificadas ocorreu na reunião da Comissão de 20 de julho de 2021.

3 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) começou por referir que a escola não teve obras desde a sua

origem, precisa de vários tipos de intervenções, que concretizou através de exemplos. Referiu que, já em 2018,

foi aprovada uma resolução da Assembleia da República a recomendar a sua requalificação, que não teve

sequência e recentemente a direção da escola emitiu um alerta para o facto de que os problemas se mantêm.

A única obra foi realizada pela autarquia, em 2017, para retirar o fibrocimento dos passadiços. Indicou ainda que

se trata de uma escola TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), de referência para alunos cegos

e de baixa visão, consta na carta educativa como escola a requalificar, mas, e apesar do exposto, não está na

lista nacional de escolas prioritárias a ser objeto de intervenção, tendo pedido a realização urgente das obras.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
22 DE JULHO DE 2021 3 efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. <
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 173 4 É por isso necessário garantir o reforço da
Pág.Página 4
Página 0005:
22 DE JULHO DE 2021 5 Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresenta
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 173 6 acionados e respetivos resultados. e
Pág.Página 6