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28 DE JULHO DE 2021

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11-B/2011; o Despacho n.º 6850/2017, de 23 de março, determinou o início procedimento de elaboração do

programa especial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PEPNSACV), a concluir no

prazo de 15 meses, estando o prazo ultrapassado. Também o Programa Especial do Parque Natural de Sintra-

Cascais (PEPNSC) teve o seu procedimento lançado pelo Despacho n.º 4795/2017, de 01/06/2017, continuando

a aguardar-se a sua conclusão1.

É altura de concluir estes procedimentos e de assegurar que as áreas protegidas dispõem de instrumentos

de planeamento e de gestão territorial que permitem defender a biodiversidade e assegurar a salvaguarda dos

recursos naturais. Já passou demasiado tempo sem que se tivessem conseguido terminar estes processos,

sendo fundamental a determinação de um prazo limite, sob pena de se perpetuarem os atrasos e os

incumprimentos.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Conclua os procedimentos administrativos que foram lançados para garantir a recondução dos planos

de ordenamento a programas especiais e promova a respetiva discussão pública de forma participada.

2 – Garanta que todas as áreas protegidas detêm programas especiais em vigor no prazo de um ano.

3 – Assegure que os desafios específicos de adaptação às alterações climáticas em cada parque, reserva

ou área paisagem protegida, de âmbito nacional, regional ou local, estão devidamente integrados nos programas

especiais.

Assembleia da República, 28 de julho de 2021.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício

Oliveira — Nuno Miguel Carvalho — Paulo Leitão — João Moura — Rui Cristina — Filipa Roseta — António

Lima Costa — António Topa — João Gomes Marques — José Silvano — Emídio Guerreiro — Pedro Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 Dados consultados na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial. Direção-Geral do Território. https://pcgt.dgterritorio.gov.pt/node/1388

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