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28 DE JULHO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE MASSIFIQUE A TESTAGEM PARA CONTROLAR A PANDEMIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Alargue a estratégia de testagem para SARS-CoV-2, nomeadamente através:

a) Da testagem de todos os contactos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19;

b) Da testagem regular em estabelecimentos de ensino, na indústria, na construção civil, na agricultura e em

outras áreas laborais onde o número de trabalhadores, a sua aglomeração ou contactos o justifiquem;

c) Da disponibilização de testes aos utentes que se desloquem a entidades do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), como centros de saúde e hospitais, mesmo que não apresentem sintomas nem sejam indivíduos

suspeitos de estarem infetados com Covid-19 e desde que não tenham feito um teste nos sete dias anteriores;

d) Da instalação de pontos de colheita e análise, assegurados pelo SNS, em centros de saúde e outros

locais com maior concentração populacional como, por exemplo, bairros habitacionais;

e) De parcerias com associações com trabalho junto de populações mais vulneráveis ou excluídas para que,

em articulação com as entidades de saúde, façam chegar a testagem a estas pessoas;

f) Da testagem massiva da população de determinado local, freguesia ou concelho onde se registe um surto

ou um aumento rápido de novos casos de infeção.

2 – Aproveite a capacidade e competência do SNS, investindo em profissionais e meios, sempre que seja

necessário para concretizar as medidas previstas no número anterior.

3 – Assegure a formação de elementos das associações com trabalho junto de populações mais vulneráveis

ou excluídas que vão realizar testagens, capacitando-os para a colheita de amostras e manuseamento de testes

rápidos.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA URGENTE DA EXTENSÃO DE SAÚDE NA MINA DE

SÃO DOMINGOS, FREGUESIA DE CORTE DO PINTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reabra, de imediato, a Extensão de Saúde na Mina de São Domingos, do Centro de Saúde de Mértola,

com os recursos humanos necessários, e melhore a resposta em saúde, em particular no período balnear,

alargando o horário de funcionamento e abrindo aos fins de semana;

3 – Atribua médico e enfermeiro de família a toda a população do concelho de Mértola e reforce o número

de trabalhadores no Centro de Saúde de Mértola.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

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