O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 176

4

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO URGENTE DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA E A

AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA MICHEL GIACOMETTI, NA

FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE, CONCELHO DE SESIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Construa, urgentemente, uma escola secundária na freguesia da Quinta do Conde, concelho de

Sesimbra, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 52/2016, aprovada a 12 de fevereiro

de 2016, sem que tal implique o encerramento de qualquer escola do mesmo nível de ensino nos concelhos

limítrofes;

2 – Amplie a Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, construindo para o efeito um novo edifício,

requalifique o edificado existente e o espaço de logradouro, modernize o equipamento informático, e substitua

o mobiliário, equipando-a com o material necessário, incluindo material didático;

3 – Promova a participação da comunidade escolar, nomeadamente dos docentes, dos funcionários, dos

estudantes e dos pais e encarregados de educação, bem como das autarquias, no âmbito das intervenções

acima mencionadas.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA QUE VIGOROU ENTRE 9 DE

NOVEMBRO DE 2020 E 30 DE ABRIL DE 2021, DECLARADO PELO DECRETO DO PRESIDENTE DA

REPÚBLICA N.º 51-U/2020, DE 6 DE NOVEMBRO, E SUCESSIVAMENTE RENOVADO ATÉ 30 DE ABRIL

DE 2021

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do disposto no n.º 2 do

artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de

maio, resolve:

1 – Enaltecer a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de responsabilidade dos

cidadãos e cidadãs Portugueses e das demais pessoas residentes no território nacional no acatamento das

múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades fundamentais, bem como no significativo

constrangimento ao seu normal modo de vida, determinados pela aplicação, pela segunda vez, do estado de

emergência.

2 – Reiterar, de forma reconhecida, o enorme sentimento de gratidão a todos os profissionais e investigadores

na área da saúde, que diariamente e de forma incansável têm assegurado a capacidade de resposta do Serviço

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 176 10 3 – .....................................
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE JULHO DE 2021 11 11-B/2011; o Despacho n.º 6850/2017, de 23 de março, determi
Pág.Página 11