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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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públicos, e equiparados nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que iniciem,

renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da presente lei.

Aprovado em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)

MODELO DEDECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES

1. Facto determinante da declaração

Cargo/Função a exercer

Data de início de funções

/recondução/reeleição

Data de cessação de funções

Data da alteração

Declaração após três anos da

cessação de funções, nos termos

do n.º 4 do artigo 14.º

Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração

(início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando

ocorram em simultâneo.

Exercício de funções em regime de exclusividade? SIM

NÃO

2. DADOS PESSOAIS

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS

Nome completo

Morada (rua, número e andar)

Localidade

Código postal

Freguesia

Concelho

Número de identificação civil

Número de identificação fiscal

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