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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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PROJETO DE LEI N.º 919/XIV/2.ª

ESTABELECE LIMITES À PUBLICIDADE DOS JOGOS E APOSTAS (DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DA PUBLICIDADE, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 23 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

A regulamentação da publicidade de jogos e apostas, presente no Código da Publicidade introduzido em

Portugal pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, que veio

aprovar o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).

Nas alterações ao Código da Publicidade, estabeleceu-se que «a publicidade de jogos e apostas deve ser

efetuada de forma socialmente responsável, respeitando, nomeadamente, a proteção dos menores, bem como

de outros grupos vulneráveis e de risco, privilegiando o aspeto lúdico da atividade dos jogos e apostas e não

menosprezando os não jogadores, não apelando a aspetos que se prendam com a obtenção fácil de um ganho,

não sugerindo sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do jogo, nem encorajando práticas

excessivas de jogo ou aposta.» Nas restantes alíneas são impostas restrições com vista ao reforço da proteção

de menores. Por fim, atribuíram-se as competências de fiscalização ao Serviço de Regulação e Inspeção de

Jogos (SRIJ) e à comissão de jogos do Instituto do Turismo de Portugal, IP.

Para colmatar as falhas na lei, promoveram-se soluções de autorregulação que culminaram num Manual de

Boas Práticas1. No entanto, continuam a ser vários os casos de abuso verificados ao nível da publicidade online,

comprometendo a proteção dos consumidores, em particular dos mais vulneráveis e, em alguns casos,

contrariando a ideia de «não sugerindo sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do jogo» que está

já inscrito na lei.

Na votação da autorização para o Governo legislar sobre o jogo online, ocorrida em 2014, este Grupo

Parlamentar opôs-se a este modelo que, em nosso entender, veio abrir a porta ao crescimento desregulado da

publicidade de jogos e apostas online.

Se analisarmos o montante gasto em publicidade pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML),

verificamos que os valores ascenderam de 17 milhões e 311 mil euros em 2014 para 28 milhões e 442 mil euros

em 20192. Entre os principais fornecedores externos da SCML estão empresas de publicidade e canais de

televisão como a TVI, a RTP e a SIC. A publicidade é transmitida na televisão em qualquer período do dia.

Acresce que o jogo online atingiu valores recorde durante a pandemia. De acordo com os dados divulgados

pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), as receitas do jogo online passaram de 70,2 milhões

de euros no primeiro trimestre de 2020 para 128,3 milhões no primeiro trimestre de 2021. Assim, em apenas um

ano, o jogo online aumentou a sua faturação em 58,1 milhões de euros, o que representa o maior aumento anual

desde que há estatísticas sobre o jogo online3.

Durante o mesmo período, apuraram-se 329,4 mil novos registos de jogadores, o que representa um aumento

de 109% face ao período homólogo. Dos novos registos, o SRIJ conclui que 63,6% reportaram-se a jogadores

com idade inferior a 35 anos, o que demonstra uma maior incidência de jogo entre as camadas mais jovens.

Em suma, o volume investido em publicidade aumentou nos últimos anos, tendo sido acompanhado por um

aumento do número de jogadores. E com o crescimento do jogo online deu-se a diversificação da oferta de jogos

online, entre os quais as raspadinhas.

«Raspadinha» é o nome vulgarmente dado à lotaria instantânea, introduzida em Portugal pelo Decreto-Lei

n.º 314/94, de 23 de dezembro, que autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a organizar e

explorar, de modo exclusivo, este jogo, cujo Regulamento consta da Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio.

Em 2013, a SCML lançou a sua primeira raspadinha online por apenas 10 cêntimos. Em pouco tempo, a

adesão a este jogo superou a de alternativas como o Euromilhões, a Lotaria Clássica ou o Totoloto. Hoje, no

site oficial da SCML, intitulado Jogos Santa Casa, encontramos aproximadamente 40 modelos de raspadinhas,

para além dos restantes jogos de sorte e azar e apostas desportivas. Em entrevista ao Público, Pedro Hubert,

atualmente psicólogo e técnico do Instituto de Apoio ao Jogador, diz que o vício do Jogo online «é mais rápido

1 https://www.srij.turismodeportugal.pt/fotos/editor2/diversos/Manual_Publicidade_vs2.pdf 2 https://www.scml.pt/sobre-nos/documentacao/ 3 https://www.srij.turismodeportugal.pt/fotos/editor2/estatisticas/Estat%C3%ADstica_online_1T_2021.pdf

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