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29 DE JULHO DE 2021

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locais de venda física, sem prejuízo do direito de confidencialidade e demais cláusulas de proteção dos

apostadores. A autoexclusão é um mecanismo de autocontrole da maior importância e deve por isso ser

facilitado a todos os jogadores. Dessa forma, o pedido de autoexclusão deve ser simplificado e devem ser

eliminadas as barreiras administrativas existentes.

Por último, o Estado deve promover um diagnóstico concreto do problema, reforçando a recolha de dados

sobre o jogo, no domínio da procura e da oferta, contribuindo para o aprofundamento do conhecimento sobre

os padrões de consumo e os seus problemas associados. Paralelamente, o reforço do Serviço Nacional de

Saúde, em particular na vertente da saúde mental na dimensão das dependências, é essencial para responder

ao crescimento dos casos de jogo abusivo e patológico.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Aprove medidas de redução da procura de lotarias instantâneas relacionadas com a dependência e a

cessação do seu consumo, tais como:

i) Reforçar a regulamentação sobre os elementos da identidade visual dos bilhetes de lotaria instantânea

de modo a diminuir os incentivos à procura e reduzir a diversidade da oferta.

ii) Estender a opção de autoexclusão aos jogadores de lotaria instantânea, com efeito nos locais de venda

física, sem prejuízo do direito de confidencialidade e demais cláusulas de proteção dos apostadores.

iii) Simplificar administrativamente o pedido de autoexclusão, definindo as condições de gratuidade,

unicidade e acessibilidade.

iv) Regulamentar o número de locais de venda de lotarias instantâneas, restringindo a comercialização

aos estabelecimentos comerciais que se dedicam exclusivamente à atividade de mediação dos jogos

sociais do Estado, sem prejuízo de regulamentar casos exceção a definir.

v) Proibir a venda de lotarias instantâneas nos estabelecimentos dos CTT – Correios de Portugal,

incluindo a rede de lojas e postos de correio.

vi) Restringir a publicidade, promoção e patrocínio de jogos e apostas.

2 – Reforce a recolha de dados sobre o jogo, no domínio da procura e da oferta, contribuindo para o

aprofundamento do conhecimento sobre os padrões de consumo e os seus problemas associados.

Assembleia da República, 29 de julho de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do BE: Pedro Filipe Soares — Isabel Pires — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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