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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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f) Que contenham categorias especiais de dados em razão de:

i) Proteção da segurança interna ou defesa nacional;

ii) Confidencialidade de dados estatísticos;

iii) Confidencialidade de dados comerciais, nomeadamente, segredos comerciais, profissionais ou

empresariais.

g) Na posse de instituições culturais, exceto bibliotecas, incluindo bibliotecas de estabelecimentos de ensino

superior, museus e arquivos;

h) Na posse de estabelecimentos de educação de ensino básico e secundário, de estabelecimentos de

ensino superior e de estabelecimentos de investigação, incluindo organizações criadas com vista à transferência

de resultados de investigação, salvo documentos de investigação, nos termos do artigo 27.º-B.

Artigo 22.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Responder ao requerente da reutilização, indicando as razões da recusa, total ou parcial, do pedido, bem

como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa

decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O disposto nos números anteriores não é aplicável aos estabelecimentos de ensino, organismos que

realizam investigação e organismos financiadores de investigação.

7 – O cumprimento do dever de disponibilização de documentos ou dados para reutilização, nos termos da

presente lei, deve, sempre que possível, ser realizado através da publicação, catalogação ou carregamento dos

dados solicitados no portal dados.gov e do envio ao requerente do endereço de acesso aos mesmos nesse

portal.

Artigo 23.º

[…]

1 – A autorização concedida nos termos do artigo anterior pode ser subordinada à observância de distintas

condições de reutilização, a definir pelas entidades, caso em que deve ser titulada por licença disponibilizada

em formato digital, suscetível de processamento eletrónico, designadamente:

a) Licença predefinida de acesso aberto, disponível em linha, que concede direitos de reutilização mais

amplos, sem limitações jurídicas, tecnológicas, financeiras ou geográficas;

b) Licença predefinida, disponível em linha, de acesso com limitações jurídicas,tecnológicas, financeiras,

geográficas ou outras;

c) Licença não predefinida.

2 – A reutilização de documentos ou dados é tendencialmente gratuita, podendo estar sujeita ao pagamento

de taxas por parte do requerente, quando necessário, fixadas pelas entidades de acordo com o disposto nos

números seguintes.

3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, é gratuita a

reutilização de:

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