O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178

76

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 180/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS BEIRAL DO LIMA E SERDEDELO, DO

CONCELHO DE PONTE DE LIMA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias Beiral do Lima e

Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais das freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação

cartográfica constante do anexo que faz parte integrante da presente lei.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Páginas Relacionadas
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 78 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REP
Pág.Página 78
Página 0079:
30 DE JULHO DE 2021 79 ANEXO ———
Pág.Página 79