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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 181/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE LABRUJA E LABRUJÓ, RENDUFE

E VILAR DO MONTE, DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias de Labruja e

Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior estão conforme

representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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