O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178

78

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 181/XIV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE LABRUJA E LABRUJÓ, RENDUFE

E VILAR DO MONTE, DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias de Labruja e

Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior estão conforme

representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Páginas Relacionadas
Página 0083:
30 DE JULHO DE 2021 83 Artigo 15.º Regulamentação O Governo re
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 84 intensivos. É preciso ressalvar que o redi
Pág.Página 84
Página 0085:
30 DE JULHO DE 2021 85 crianças e jovens. É preciso inverter esta situação e
Pág.Página 85