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30 DE JULHO DE 2021

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Artigo 15.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1432/XIV/2.ª

AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO HOSPITAL GARCIA DE ORTA

Exposição de motivos

O projeto inicial do Hospital Garcia de Orta (HGO) remonta a 1973, contudo somente foi concretizado nos

anos 90, o que explica a desadequação das suas instalações, assim que entrou em funcionamento em 1991.

Nas duas décadas que separam a conceção da construção do Hospital, muitas alterações se registaram,

sobretudo no plano demográfico, tornando as instalações do Hospital insuficientes face à população que

abrangia. Projetado para dar resposta a uma população de cerca de 150 mil habitantes, quando foi construído,

a população dos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, já rondava os 300 mil habitantes.

Quando o hospital foi inaugurado este já se encontrava subdimensionado face às necessidades na prestação

de cuidados de saúde, com o crescimento populacional nos concelhos da área de influência direta do Hospital,

a situação foi-se deteriorando.

As limitações decorrentes da estrutura física do hospital refletiram-se nas dificuldades na prestação de

cuidados de saúde aos utentes, ocorrendo diversas vezes situações de rutura dada a elevada afluência aos

serviços do Hospital, e elevados tempos de espera, realidade que se foi agravando ao longo dos anos.

Apesar da insuficiência das instalações do hospital, os seus serviços e valências desenvolveram-se, o que

levou à classificação como Hospital Central 2003, tornando-se hospital de referência para o sul do País em

diversas especialidades.

Em 2007, foi criado o Centro de Desenvolvimento da Criança, único a sul do País, dedicado ao

acompanhamento de crianças e jovens com patologias neurológicas e de desenvolvimento.

A atividade em ambulatório, designadamente das consultas externas, hospital de dia, técnicas e exames

especiais de diagnóstico e terapêutica, a atividade de diversos profissionais de saúde, cresceu imenso no

hospital, o que evidenciou velhos problemas, em particular a insuficiência das instalações e introduziu novos

constrangimentos. Dada a insuficiência das instalações, as áreas de ambulatório foram-se instalando em quase

todos os pisos do Hospital, em espaços contíguos ao internamento, levando à sua disfuncionalidade, com

utentes a circular intensamente em praticamente todos os pisos, sem garantir a necessária tranquilidade e

privacidade das zonas de internamento.

A atual situação revela, de facto, a necessidade de construção de um novo edifício no HGO, a localizar-se

no parque de estacionamento em frente à entrada para as consultas externas, dedicado às áreas de ambulatório,

congregando as consultas externas e o hospital de dia, reservando as atuais instalações para as áreas de

internamento e para o alargamento e modernização do serviço de urgências e da unidade de cuidados

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