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2 DE AGOSTO DE 2021

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sua opção soberana, e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido

pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para permitir ao País que

disponha de mais vacinas para a vacinação rápida de toda a população.

2 – O aumento da capacidade dos centros de vacinação, através do aumento do número de centros e da

contratação de trabalhadores da saúde, designadamente de enfermeiros.

3 – O reforço dos meios alocados à vacinação no domicílio dos cidadãos que, devido ao seu estado de saúde,

não têm possibilidade de se deslocar aos centros de vacinação.

4 – A criação de todas as condições para que os trabalhadores adiram sem constrangimentos ao processo

de vacinação, sem perda de direitos e de rendimentos, removendo, assim, os obstáculos que estão a impedir

muitos trabalhadores de se vacinarem, assegurando que o período em que o trabalhador se ausenta do local

de trabalho para a vacinação é pago integralmente.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA MANUEL TEIXEIRA GOMES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que requalifique e modernize, com urgência, a Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em

Portimão.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

REQUALIFICAÇÃO DO CONSERVATÓRIO NACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO

NAS ESCOLAS DE MÚSICA E DE DANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Retome com urgência as obras de requalificação do Conservatório Nacional, no sentido de garantir

condições dignas de ensino nas Escolas de Música e de Dança, e apresente a calendarização daquelas obras,

atualizada.

2 – Assegure que, enquanto houver necessidade de recorrer a instalações temporárias, estas ofereçam as

condições adequadas para o ensino de música e de dança e respeitem as restrições impostas pela Direção-

Geral da Saúde em consequência da pandemia da doença COVID-19, devendo as soluções transitórias ser

trabalhadas com o envolvimento de toda a comunidade educativa.

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