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2 DE AGOSTO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CRIAÇÃO DA GRANDE ECOVIA DO TEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apoie os municípios abrangidos pelo rio Tejo:

a) Na criação da grande ecovia do Tejo, para circulação a pé ou de bicicleta, desde a fronteira com Espanha

até à foz do rio Tejo, em Lisboa, interligando as vias cicláveis e trilhos pedestres existentes;

b) Na ligação da grande ecovia do Tejo aos aglomerados urbanos próximos do rio, criando uma rede ciclável

e pedestre;

c) Na ligação da grande ecovia do Tejo à Rede Europeia de Ciclovias (EuroVelo), promovendo, junto do

Governo espanhol, a extensão da ecovia até ao município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da

Estremadura, o local mais próximo da fronteira portuguesa com a rota EuroVelo 1;

d) Na sensibilização para o benefício comum entre vias cicláveis e trilhos pedestres, evitando conflitos com

a sinalização e os percursos dos Caminhos de Santiago e de Fátima.

2 – Realize campanhas para a promoção dos modos ativos de transporte, divulgando e incentivando a

utilização dos percursos pedestres e cicláveis que permitem a fruição do património natural, histórico e cultural

do território.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLUCIONE OS PROBLEMAS CAUSADOS PELO

ENCERRAMENTO DOS BALCÕES «NASCER CIDADÃO»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta o registo a todos os bebés nascidos no período em que os balcões «Nascer Cidadão» se

encontrem encerrados.

2 – Garanta que todos os bebés nascidos nesse período sejam devidamente documentados, que lhes seja

atribuído número de utente de saúde e que lhes seja feito o teste do pezinho, assim como a vacinação prevista

no Programa Nacional de Vacinação.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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