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II SÉRIE-A — NÚMERO 180

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PROJETO DE LEI N.º 920/XIV/2.ª

REVOGA O «CARTÃO DO ADEPTO», PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO E ESTIGMATIZAÇÃO DE

CIDADÃOS EM RECINTOS DESPORTIVOS (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 39/2009, DE 30 DE

JULHO)

Exposição de Motivos

Em 2004, motivado pela organização do Campeonato Europeu de futebol, o Governo de então apresentou

uma Proposta de Lei à Assembleia da República que veio a dar origem à Lei n.º 16/2004, de 11 de maio,

aprofundando a legislação então existente e dando enquadramento jurídico para «medidas preventivas e

punitivas a adotar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto». Nessa lei, destacavam-

se novidades, tais como a criação de um registo obrigatório para grupos organizados de adeptos, ainda que

estivessem constituídos como associações nos termos gerais de direito.

Em 2009, o Governo em funções decide apresentar novo enquadramento, sendo aprovada a Lei n.º

39/2009, de 30 de julho, alargando o âmbito do «regime jurídico do combate à violência no desporto» também

«ao combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a

realização dos mesmos com segurança», desenvolvendo metodologias e mecanismos. Nesta lei, em adição

à violência, são aprofundadas as proibições relacionadas com o racismo, xenofobia, intolerância nos

espetáculos desportivos, bem como com todas as formas de discriminação, visando melhorar o combate a

estes nefastos fenómenos.

Em 2013 ocorre nova alteração legislativa, surgindo a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, com densificações

de competências, obrigações e metodologias e com a criação da figura do ponto de contato para a segurança.

É já em 2019 que surge um novo enquadramento jurídico, a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, onde

se destaca a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD),

concentrando e reforçando poderes antes em outros organismos, e a recuperação de uma ideia original da

legislação de 2004, que em 2009 tinha sido descartada, mas bastante reforçada, o comumente conhecido

«Cartão do Adepto», oficialmente «Cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e

permanência de adeptos».

A Iniciativa Liberal recusa a estigmatização de grupos, seja em que contexto for, incluindo o do desporto.

É inaceitável haver registos obrigatórios que condicionem as liberdades de circulação, associação e

expressão na vida social, para além de redundantes. A IL opõe-se fortemente à obrigação de alguém se

registar numa base de dados do Estado para poder ter acesso a uma determinada zona de um recinto

desportivo ou poder aceder às zonas visitantes em recintos de outros clubes. Além disso, não se percebe

como é possível querer aplicar em Portugal uma medida que se mostrou totalmente ineficaz nos vários países

europeus em que foi aplicada nos últimos 15 anos.

Cumpre referir o estudo de 2018 publicado pela RAND, Violent and Antisocial Behaviours at Football

Events and Factors Associated with these Behaviours: A rapid evidence assessment, que se baseia em

diversos estudos para analisar as abordagens para prevenir e responder a fenómenos de violência no

desporto e a sua eficácia. Entre as medidas que os autores consideraram comprovadamente ineficazes,

destacam-se os mecanismos de registos de espetadores – como o cartão do adepto, que a legislação

portuguesa hoje prevê. A análise não considera a realidade portuguesa, mas a de outros países europeus –

Itália e Países Baixos – pelo que se considera que os resultados podem e devem ser tidos em conta na

legislação portuguesa.

Uma medida ineficaz e cujo espírito contraria o que consta da «Convenção do Conselho da Europa sobre

uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e

Outras Manifestações Desportivas», conforme já alertou a APDA. Esta é uma conceção que, para além de

demonstrar um entendimento irrealista de que todos os equipamentos desportivos nacionais têm condições

iguais, mistura diferentes realidades de clubes, cria castas de adeptos, complica as deslocações a jogos fora,

estigmatiza cidadãos através da burocratização do desporto e dificulta a vivência do desporto em família.

Esta cronologia e resenha histórica demonstra um permanente desejo do legislador em aprofundar o

combate à violência no desporto, não deixando de ser um reconhecimento da falência desse objetivo desde

2004. É, por isso, natural que se questione se o âmbito e caminho destas propostas têm sido os corretos. A

cada novo processo de alteração legislativa as restrições aumentam, sempre com o foco nos adeptos, não

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