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Quarta-feira, 25 de agosto de 2021 II Série-A — Número 186
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV (Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local):
— Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 186
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 176/XIV
(ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA
LOCAL)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do decreto
1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 176/XIV.
2. Do diploma decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e
limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL.
3. O mesmo diploma foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições para as autarquias
locais e do início do prazo de apresentação de candidaturas.
4. Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos
reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão
autárquica e o período eleitoral em curso.
5. Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 176/XIV, contendo
alteração às regras de enquadramento do PAEL, para que possa sobre ele pronunciar-se depois das eleições
do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias.
Palácio de Belém, 24 de agosto de 2021.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.