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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

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5 – (Anterior n.º 3.)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 9 de setembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1300/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A SALVAGUARDA DA

QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E PARQUE NATURAL DO

SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1379/XIV/2.ª

(UMA NOVA GERAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO PARA ASSEGURAR A

SUSTENTABILIDADE DO LITORAL ALENTEJANO)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na

área do Perímetro de Rega do Mira e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Que sejam realizados os necessários estudos, nos quais constem os efeitos cumulativos nos

ecossistemas e habitat afetados, na água superficial e subterrânea, nos solos, na qualidade do ar, na saúde humana, e que incluam cenários alternativos de longo prazo para o futuro do território;

2 – Que elabore um Plano de Exploração da Albufeira de Santa Clara, face às situações de escassez, que defina o nível de exploração e reserva para os diferentes usos, e um Plano de Eficiência e Gestão Hídrica do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira que tenha em conta fatores sociais, ambientais e económicos;

3 – Que seja garantida uma abordagem abrangente e multidisciplinar, com o evidente provimento de recursos humanos e logísticos das estruturas existentes envolvidas no combate à exploração laboral e tráfico de seres humanos com enfoque na promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares;

4 – A criação de um modelo de respostas locais de intervenção integrada para o concelho de Odemira e outros territórios com elevada procura de imigrantes, com um modelo de governação e de monitorização de todas as ações, com base nas partes interessadas locais;

5 – Que adote as medidas necessárias ao adequado conhecimento e análise relativamente às atividades económicas, designadas agrícolas, desenvolvidas no Perímetro Hidroagrícola do Mira, e respetivos impactos ambientais e sociais;

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