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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

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PROJETO DE LEI N.º 148/XIV/1.ª (*)

(MODELO DE FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE)

Exposição de motivos

A Lei de Bases da Saúde em vigor, Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, nos seus números 1 e 2 da Base 1, determina que «o direito à proteção da saúde é o direito de todas as pessoas gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social, pressupondo a criação e o desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de trabalho e de lazer»; que «o direito à proteção da saúde constitui uma responsabilidade conjunta das pessoas, da sociedade e do Estado e compreende o acesso, ao longo da vida, à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, a cuidados continuados e a cuidados paliativos».

Segundo a alínea g) do número 2 da Base 4 da mesma lei, são fundamentos da política de saúde «a gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de efetividade, eficiência e qualidade».

Ainda o número 2 da Base 20 determina os princípios pelos quais o SNS pauta a sua atuação e, na alínea h), estabelece que um desses princípios é a «sustentabilidade financeira, tendo em vista uma utilização efetiva, eficiente e de qualidade dos recursos públicos disponíveis».

No entanto, o SNS tem a sua sustentabilidade gravemente comprometida – apresenta um défice no final de cada ano – o que tem impacto no acesso dos cidadãos a um SNS de qualidade, seguro e em tempo clinicamente útil.

Uma das justificações será a suborçamentação crónica do SNS. Mas não é apenas esse o problema. Existe a ideia generalizada de que, quando algo é gratuito, não custa nada a ninguém. No entanto, importa

lembrar que «a saúde não tem preço, mas tem custos». E que mais gastos em saúde não significam necessariamente mais e melhores cuidados de saúde. Muitos desses gastos são ineficientes, constituindo um desperdício que, além de aumentar a fatura da saúde, coloca em causa a sustentabilidade do SNS.

É preciso maior orçamento para a saúde, mas, igualmente importante, é preciso alterar a forma como essa verba orçamental é aplicada, renumerando não só «processos», mas sobretudo os ganhos em saúde obtidos – afinal aquilo para que o SNS existe.

Acresce ao exposto que, se até ao final de 2019, o SNS já apresentava muitas fragilidades, a pandemia de COVID-19 veio, não só, expor essas limitações e fragilidades como, inclusivamente, veio agravá-las.

Com toda a atividade que ficou por realizar – consultas, cirurgias, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, reabilitação – torna-se, no entender do CDS-PP, ainda mais importante encontrar mecanismos mais eficientes de gestão dos hospitais integrados no SNS.

Se não for feito, continuar-se-á a injetar verbas – muitas vezes suplementares – que não se vão traduzir em resultados. Resultados, esses, que se refletem nos utentes e também nos profissionais de saúde.

O SNS, sendo pago pelos contribuintes, tem de ser financiado eficientemente em função dos ganhos em saúde obtidos e não em função do número de atos produzidos. E precisa de fixar profissionais de saúde, porque os remunera e responsabiliza, e não porque os amarra a ficar.

E, se tudo isto já era verdade em 2019 – quando voltámos a insistir nesta matéria dando entrada no presente projeto de lei –, depois da pandemia tornou-se ainda mais evidente.

Parece-nos que este é um momento oportuno a que se olhe para o SNS com uma visão que vá para além de cada Orçamento do Estado, para além de cada injeção de capital para abatimento de dívidas vencidas, alterando o modelo de financiamento dos hospitais.

O CDS-PP tem vindo a defender um modelo de financiamento em função dos resultados de saúde obtidos – nesse sentido, apresentou o Projeto de Lei n.º 998/XIII/4.ª, que foi chumbado no Parlamento.

O CDS-PP mantém a sua visão sabendo que, para que tal seja possível, é essencial ter em conta a componente de gestão e a avaliação periódica dos resultados clínicos, por hospital, por serviço, por especialidade.

Os dados relativos às taxas de internamento, de duração desses internamentos, de medicamentos e

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