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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

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Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, reforçando a proteção dos

Sapadores Florestais, estendendo a estes profissionais a aplicação das normas referentes ao estatuto remuneratório previstas no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho É aditado o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que procede à aplicação aos bombeiros

municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A Sapadores Florestais

O estatuto remuneratório previsto nos artigos 29.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, é

aplicável, com as devidas adaptações, aos Sapadores Florestais que exerçam funções nas autarquias locais e entidades intermunicipais bem como em órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2021.

Autores: Cristina Rodrigues (N insc.) — João Azevedo (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 926/XIV/2.ª

ALTERA O REGIME DE FALTAS POR MOTIVO DE LUTO PROCEDENDO À DÉCIMA SÉTIMA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

A perda de um/a filho/a é um evento contranatura, não expectável, talvez dos únicos processos de que dificilmente se conseguirá recuperar. Muitos pais e mães que passam por esta experiência traumática consideram que deixaram de viver, e passaram apenas a sobreviver. É, por isso, considerada como a perda mais dolorosa que qualquer ser humano pode vivenciar e para o qual ninguém está, nem nunca vai estar, preparado/a.

Se a perda de um ente querido é já em si extremamente dolorosa, exigente de apoio e de ativação de mecanismos internos para integrar a perda e continuar a viver, a morte de um/a filho/a é um processo sentido, na maioria das vezes, como a morte dos próprios progenitores, de vidas onde viver deixou de fazer sentido. O ditado popular diz que «quando nasce um filho, nasce um pai/mãe». Quando morre um/a filho/a, há de certa forma a morte de um/a pai/mãe. Um/a filho/a é sempre insubstituível.

O processo de luto passa por várias etapas, desde o choque e negação, à raiva e depressão, para depois dar lugar à aceitação e integração. São frequentes os sentimentos de injustiça, raiva, culpa, impotência, entre tantos outros que tornam a vida destes pais e mães extremamente difícil e dolorosa.

Segundo Bromberg (1996) «o luto é definido como uma crise porque ocorre um desequilíbrio entre a

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