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9 DE SETEMBRO DE 2021

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quantidade de ajustamento necessário de uma única vez e os recursos imediatamente disponíveis para lidar com eles». Para que pais e mães possam elaborar a morte de um/a filho/a é preciso vivenciar a crise que se instaura devido à carga do luto e dos desdobramentos dos papéis desempenhados na família.

Estas perdas trazem, por isso, um elevado risco para a saúde física e mental, podendo o processo de luto tornar-se patológico, prolongando e impedindo as pessoas de continuarem as suas vidas de forma adaptativa.

O risco de ideação suicida, a maior probabilidade de aparecimento de doenças cardíacas ou excessivo stress merecem por si só um acompanhamento e monitorização do estado de saúde destes/as cuidadores/as, sendo essenciais respostas de intervenção psicológica especializada, acessíveis a todos/as.

Também nestes processos são frequentes outras perdas. Muitas vezes ocorrem separações, abandono de atividades importantes, desinvestimento em si próprios/as, nos outros e no trabalho.

Não menos vezes, o agregado familiar é composto por outras crianças ou adolescentes, que têm também de lidar com o processo da perda de um/a irmão/ã, e carecem assim de especial apoio e acompanhamento parental num momento tão difícil para toda a família. O suporte social, tão essencial e que existe nos primeiros tempos, tende a esbater-se, mas a dor que assola estas famílias, não.

Pelo que viveram e vivem, exigem a atenção da sociedade. Se para educar uma criança, é preciso toda uma comunidade, para apoiar estes pais e mães é também fundamental o cuidado e a compreensão de toda uma comunidade.

Acresce também que a perda de um/a filho/a, quando precedida de estados de doença prolongada, obriga a que um dos progenitores assuma o papel de principal cuidador/a, em regra as mães, com a quebra de laços sociais e/ou profissionais que são igualmente relevantes para o apoio e recuperação emocional possível.

Para que estes pais e mães, cuidadores/as, possam ultrapassar da melhor forma possível estes acontecimentos, é fundamental garantir que têm disponíveis os apoios de que necessitam. Todo o foco está na dor, na necessidade de continuar a dar resposta às exigências externas e ao sofrimento interno, pelo que todas as condições e respostas de apoio devem estar acessíveis a todos/as e no mais curto espaço de tempo, porque sendo uma situação de crise, quanto mais precoce a capacidade de intervenção maior a capacidade de minimizar sequelas emocionais futuras. Os serviços de saúde e as respostas na comunidade têm de ter meios especializados para estas intervenções.

Perante qualquer perda de um ente significativo, é necessário lidar com o sofrimento, com mudanças externas, com o fim de sonhos e expectativas, num processo que exige encontrar novos significados e novas formas de estar consigo e com os outros. Os primeiros dias após a morte de alguém querido são preenchidos com diligências práticas, presença de familiares e amigos, com pouco tempo para integrar e estruturar os próximos tempos, as relações e as funcionalidades quotidianas.

O Código do Trabalho português e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas preveem, atualmente, um regime de falta justificada remunerada de cinco (5) dias consecutivos para as situações de morte de um/a filho/a (luto parental). Este prazo corresponde praticamente ao período necessário para o tratamento de formalidades associadas à morte de uma pessoa, não permitindo o período de pausa laboral tantas vezes essencial, para o efetivo exercício do luto parental.

Não obstante cada pessoa ter os seus próprios processos internos e mecanismos para lidar com a dor, exigir a um progenitor que volte ao trabalho após os atuais cinco dias de dispensa permitidos pela lei, pode ser encarado como uma dupla violência.

Se alguns progenitores podem encontrar aqui uma estratégia interna para a sua reorganização, outros não estarão emocionalmente nem fisicamente preparados, necessitando de uma pausa que respeite as suas necessidades de reestruturação pessoal e familiar.

Muitos pais e mães estiveram anos a acompanhar os filhos em estados de doença, e a lei exige que, em cinco dias, se organizem e estejam prontos para retomar a sua vida, quando esta nunca mais será igual à que existia antes. Não se pode pedir aos pais e mães que perderam a sua criança que, ao fim de cinco dias, estejam em condições emocionais para voltar ao trabalho, sendo este muitas vezes um período em que as pessoas ainda se encontram num estado de choque e alguma incompreensão da realidade da situação.

Para fazer um luto é necessário muito tempo, meses ou anos, mas o tempo inicial do luto de um/a filho/a é essencial para que a família possa ter tempo de se reorganizar, para conseguir estar disponível para os outros elementos da família, muitas vezes outros/as filhos/as, para chorar e retomar as tarefas diárias.

A revisão da literatura neste âmbito, reflete uma sociedade contemporânea, que não cede espaço para a

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