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10 DE SETEMBRO DE 2021

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sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo

representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa».

Esta é a herança maior da democracia portuguesa, a conquista da liberdade e a luta contra a ideologia fascista

do Estado Novo.

Escolhemos celebrar o passado e a História criando memórias públicas através da sua monumentalização,

iconoclastia, historiografia, como forma de fortalecermos as raízes das nossas experiências, honrando aquelas

e aqueles que nos antecederam, os seus feitos e esforços na edificação da sociedade que herdámos. Mas nem

toda a história nos dignifica e nem todas as heranças importam conservar, para mais, quando são oriundos de

traumas, de dor e de desumanização. Fazemos isto com as nossas vidas e devemos fazê-lo também com o

país e a sua cultura.

A Assembleia da República (AR) é representativa de todos os cidadãos e cidadãs e enquanto instituição do

Estado português não pode estar aquém das demandas do seu tempo e afastado das suas conquistas sociais

e intelectuais.

O Salão Nobre da Assembleia da República, projeto do arquiteto Pardal Monteiro e construído nos anos 40

do século XX, é o espaço, por excelência, das receções oficiais, portanto o rosto e espírito institucional desta

entidade. Se «o estilo arquitetónico desta sala, bem como a sua decoração inserem-se plenamente no gosto e

estética do Estado Novo, seguindo o conteúdo programático da sua política cultural e histórica», a Assembleia

da República, enquanto Casa da Democracia, tem o dever de não contribuir para o enaltecimento e o

prolongamento do espírito do Estado Novo no seu seio, combatido e vencido para que a democracia tivesse

lugar em Portugal.

Deste modo, urge contextualizar os problemáticos painéis presentes no Salão Nobre, na medida em que

garantem o prolongamento da visão do Estado Novo da normalização da subjugação de outros povos e culturas

e demais violências associadas, assim como da glorificação do passado colonial português. Tratam-se de sete

pinturas parietais que fazem apologia «dos Descobrimentos portugueses da Exposição do Mundo Português,

de 1940», datadas de 1944 e 1945, da autoria de Sousa Lopes, Domingos Rebelo e Joaquim Rebocho,

presentes no espaço sem qualquer tipo de contextualização ou enquadramento histórico crítico visível:

⎯ «Infante D. Henrique faz a entrega do plano das descobertas ao capitão da Armada» – Sousa Lopes,

1944.

⎯ «Tomada de Ceuta» – Domingos Rebelo, 1945.

⎯ «Diogo Cão, na foz do Zaire» – não assinado.

⎯ Bartolomeu Dias dobra o Cabo das Tormentas, depois Cabo da Boa Esperança – Domingos Rebelo,

1945.

⎯ Pedro Álvares Cabral desembarca em terras de Vera Cruz – Brasil – não assinado.

⎯ Tomada de Malaca por Afonso de Albuquerque – Domingos Rebelo, 1945.

⎯ Vasco da Gama recebido pelos emissários do Samorim – Domingos Rebelo, 1945.

Pinturas da flora e fauna dos países colonizados também estão presentes nos vãos das janelas do Salão

Nobre, mas as sete pinturas em causa chocam pela forma como os pintores escolheram retratar os povos

colonizados, em posições de subalternidade, permissividade e infantilidade e pela forma heroica como

retrataram o poder colonial e a sua empresa, normalizando-a e a toda a sua violência, omitindo os impactos

dessa subjugação nos povos e territórios capturados e explorados. A captura e exploração de terra e território,

assim como a evangelização forçada da população – fruto da famigerada Missão civilizadora do Colonialismo –

encontram-se romantizados nestas pinturas presentes no Salão Nobre da Assembleia da República prolongando

a visão colonial e fascista ali explícitos.

No artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, podemos ler que «2. Portugal preconiza a abolição

do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações

entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-

militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem

internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. 3. Portugal reconhece o direito

dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra

todas as formas de opressão. 4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países

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