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10 DE SETEMBRO DE 2021

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de agosto, e 17/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(Mora do arrendatário habitacional)

Nas situações previstas no artigo anterior, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento,

por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigorou o estado de emergência e o estado de

calamidade e no primeiro mês subsequente aos mesmos, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no

prazo de 24 meses contados do termo desse período, em prestações mensais e sucessivas do montante total

em dívida, pagas juntamente com a renda de cada mês.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 10 de setembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 931/XIV/2.ª

ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DE O GOVERNO IMPLEMENTAR UM PLANO NACIONAL DE AÇÃO DE

ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PARA O SETOR DA ÁGUA

Exposição de motivos

A crise sanitária veio demonstrar que a nossa relação com a natureza é insustentável e que nos expõe a

perigos de saúde e a custos económicos que põem em causa a vida como a conhecemos. Nos 5 anos que

passaram desde o Acordo de Paris e com todos os compromissos assumidos, a concentração de gases com

efeito de estufa passou de 402 partes por milhão para 417 partes por milhão. A partir das 430 partes por milhão,

de acordo com a comunidade científica, iremos ter um aumento médio da temperatura global de 2 graus celsius

e o ponto de não retorno a partir do qual o planeta entra num novo estado climático, um estado que, de acordo

com os cientistas, irá provocar redução da precipitação e aumento dos períodos de seca, desertificação, subida

do nível do mar, com a submersão de zonas costeiras, fenómenos climáticos extremos, como inundações e

furacões e disseminação de doenças. Estas alterações vão provocar uma extinção em massa das atuais formas

de vida, incluindo da espécie humana. Perante este cenário, os cientistas estimam que cerca de 88% da

população mundial não sobreviverá.

De acordo ainda com estas estimativas, Portugal será um dos países europeus mais afetados pelas

alterações climáticas, que se vão manifestar no nosso País através de fatores como a disseminação de doenças

e eventos climáticos extremos, como furacões, secas, incêndios florestais, subida do nível do mar, escassez de

água potável ou desertificação de extensos territórios. Dizem-nos os cientistas que abaixo do paralelo 40, que

em Portugal fica na Figueira da Foz, os territórios serão inabitáveis.

Significa isso, que Portugal tem não só de acompanhar os esforços internacionais de redução de emissões,

como de adotar todas as medidas com vista a preparar-se para minimizar os impactos das alterações climáticas

no nosso território e na nossa população e tem de o fazer o quanto antes, de uma forma eficaz e transparente

e economicamente responsável e sustentável.

Os investimentos de adaptação às alterações climáticas de que o País necessita não se compaginam com

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