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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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com os Estados-Membros, a proceder à coordenação, recolha, registo, acompanhamento e gestão de dados

epidemiológicos exaustivos sobre a diabetes, bem como de dados económicos baseados nos custos diretos e

indiretos da prevenção e gestão da diabetes».

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) deu entrada de uma petição em que expressa a

sua preocupação para com a ausência de um Registo Nacional de Diabetes tipo 1, fundamental para uma maior

informação sobre a doença e promoção de estratégias de prevenção, tratamento e controlo mais eficientes.

Considera a associação que, à semelhança do que ocorreu noutros países, este registo poderá servir como

ponto de partida para a definição de importantes políticas públicas de saúde nesta especialidade.

A APDP invoca ainda o «Programa DOCE», da Direção-Geral de Saúde, que consistia no registo de crianças

e jovens, até aos 21 anos, com diabetes tipo 1, mas que foi, entretanto, extinto.

Por esse motivo, defende a mesma a criação e manutenção de um Registo Nacional Único, atualizado da

diabetes, capaz de garantir um melhor conhecimento científico sobre a doença, e, consequentemente, uma

melhor definição de políticas de saúde.

Considera também que a melhor entidade para colocar em prática este registo, é o Instituto Nacional de

Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), por ser um organismo público integrado na Administração Indireta do Estado,

sob a tutela do Ministério da Saúde, com autonomia científica, técnica, administrativa, financeira, bem como

experiência e prática de recolha deste tipo de dados.

O PAN já tinha apresentado um projeto de resolução que recomendava ao Governo que procedesse ao

alargamento do acesso gratuito a dispositivos de perfusão contínua de insulina para todos os maiores de 18

anos com diabetes tipo 1 e a comparticipação destes dispositivos, mediante decisão conjunta dos clínicos e dos

utentes, o qual, juntamente, com propostas de outros grupos parlamentares, deu depois origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 126/2021.

Tendo por base a incidência e a prevalência da diabetes tipo 1 no cenário nacional, a necessidade de

acompanhar e monitorizar a doença em todos os escalões etários e de definição de políticas de saúde públicas

adequadas e com impacto nesta área, o PAN considera que deve ser implementado um mecanismo de recolha,

tratamento, e fornecimento de informação atualizada e integrada de dados relativos à diabetes tipo 1.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Seja criado um Registo Nacional Único da Diabetes Tipo 1 em Portugal, através do Ministério da Saúde,

capaz de recolher, tratar e disponibilizar informação integrada e sistematicamente atualizada neste domínio.

Assembleia da República, 14 de setembro 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1444/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A RECONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA CRÍTICA DAS PEÇAS,

PINTURAS E ESTÁTUAS DA E REFERENTES À ÉPOCA COLONIAL PORTUGUESA PRESENTES NAS

INSTITUIÇÕES E COLEÇÕES PÚBLICAS

Exposição de motivos

No artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, podemos ler que «2. Portugal preconiza a abolição

do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações

entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-

militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem

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