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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

14

PROJETO DE LEI N.º 900/XIV/2.ª

(DESONERAÇÃO FISCAL DA ELETRICIDADE PRODUZIDA POR FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEL E

OUTRAS MEDIDAS PARA CONTRARIAR A ESCALADA INFLACIONISTA DO PREÇO DA

ELETRICIDADE)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 900/XIV/2.ª – «Desoneração fiscal da eletricidade produzida

por Fontes de Energia Renovável e outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da

eletricidade».

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de julho de 2021, tendo sido admitida na

mesma data e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão competente – em conexão

com a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território – para elaboração do respetivo parecer.

Em reunião da COF ocorrida a 14 de julho, foi o signatário nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do

dia 17 de setembro.

No dia 14 de setembro, os proponentes procederam à substituição do texto e do título1 da iniciativa,

incidindo o presente parecer sobre a nova versão.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 900/XIV/2.ª tem como objetivo, por um lado, excluir a eletricidade proveniente de

fontes de energia renovável da incidência do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos. Consideram

os seus autores que esta tributação visa compensar impactos ambientais negativos decorrentes da utilização

de combustíveis fósseis na produção de eletricidade, pelo que não deveria incidir sobre a eletricidade com

origem em fontes renováveis.

Assim, propõem que, até ao final do primeiro semestre de 2022, o Governo estabeleça «as medidas

necessárias para a certificação, de forma quantificada e permanente, da origem produtiva da eletricidade,

com o propósito de desonerar a eletricidade proveniente de Fontes de Energia Renovável do Imposto sobre

Produtos Petrolíferos e Energéticos».

Enquanto não for possível determinar a parte do consumo que tem origem em produção renovável,

propõem que se proceda a uma estimativa do «consumo agregado nacional que tem origem em fontes

renováveis», ficando essa parcela isenta do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos.A iniciativa

propõe que a isenção em causa seja «obrigatoriamente repercutida na tarifa aplicada aos consumidores».

1 O título inicial da iniciativa era «Procede à desoneração fiscal da eletricidade produzida por Fontes de Energia Renovável e a alterações às tarifas reguladas, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março»

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