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15 DE SETEMBRO DE 2021

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projetos financiados pelas diversas tipologias de financiamento, sendo que, de acordo com o Plano Estratégico

atualmente e vigor37, este organismo aponta como uma das suas fraquezas a limitada capacidade de captação

de financiamentos europeus para efeitos de investigação.

No atual quadro pandémico e em função do impacto que pode advir em sede de financiamento das

instituições de ensino superior, cumpre ainda mencionar os seguintes diplomas:

• O Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 24 giugno 202138, que «Indirizzi della programmazione

del personale universitario e disposizioni per il rispetto dei limiti delle spese di personale e delle spese di

indebitamento da parte delle universita', per il triennio 2021-2023»; e

• O Decreto Ministeriale n. 738 del 25-06-202139, relativo aos «Criteri, parametri e modalità di attestazione

delle situazioni di significativa e conclamata tensione finanziaria».

V. Consultas e contributos

• Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 15 de julho de 2021, a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer, nos termos do artigo 142.º do Regimento, e

para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Os respetivos pareceres estão disponíveis na página da

iniciativa.

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Ministro de Estado e das Finanças;

• Direção Geral do Ensino Superior;

• Conselho Coordenador do Ensino Superior;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

• SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

• Estabelecimentos de ensino superior públicos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto positivo.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

Disponível em WWW URL< https://www.unipa.it/amministrazione/direzionegenerale/prevenzionedellacorruzione/.content/documenti/regolamenti_per_aree_tematiche_di_interesse/regolamenti_attivita_di_ricerca_e_relazioni_internazionali/Regolamento-gestione-risorse-progetti-finanziati-da-programmi-internazionali-comunitari-nazionali-e-regionali--D.-R.-n.-2139_2020.pdf>. 37 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na internet da Università degli Studi di Palermo. [Consultado em 31 de agosto de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.unipa.it/ateneo/.content/documenti/Piano_strategico_2021_2023-NUOVA_VERSIONE.pdf>. 38 Diplomas consolidados retirado do portal oficial Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana. 39 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na internet do Governo italiano. [Consultado em 30 de agosto de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mur.gov.it/it/atti-e-normativa/decreto-ministeriale-n-738-del-25-06-2021>.

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