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15 DE SETEMBRO DE 2021

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Nacional de Gestão e Conservação de tubarões e raias, que envolva os diferentes sectores com intervenção

nesta área e que seja efetivamente levado à prática. Este plano deve ter em conta o conhecimento adquirido

tanto a nível nacional como internacional e contribuir, especialmente, para inverter a situação de declínio das

espécies de Elasmobrânquios identificadas como mais ameaçadas pelos diversos estudos existentes.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Crie uma equipa para elaborar o Plano de Ação Nacional para a Gestão e Conservação dos Tubarões e

Raias nas águas portuguesas que deverá estar concluído até ao primeiro trimestre de 2022;

2 – A equipa responsável pela elaboração do plano previsto no número anterior deverá ter na sua constituição

entidades representantes do setor das pescas, das universidades e investigação e do setor da conservação da

natureza;

3 – Proceda à implementação imediata do plano previsto no n.º 1 assim que esteja concluído, e que assegure

uma revisão periódica, em períodos de não mais do que quatro anos, com base nas conclusões e objetivos

atingidos, assim como, na evolução do conhecimento científico adquirido;

4 – Certifique que no plano constarão a necessidade de monitorização e vigilância constante, sendo definidas

e contratadas as ferramentas e as pessoas necessárias para esse efeito;

5 – Proceda a um programa regular de formação de pescadores, armadores, comercializadores e das

entidades fiscalizadoras, assim como institua um programa de educação científica baseada na participação dos

cidadãos em interligação com as entidades do sistema educativo e social nacional;

6 – Generalize, promova e apoie programas de observadores a bordo dos navios;

7 – Garanta que a proibição da captura, comércio e o consumo de espécies ameaçadas, bem como a

definição de áreas marinhas de proteção, incluindo aquelas que que sirvam de santuário com total interdição de

pesca e captura de espécies de tubarões e raias, são definidas com base em critérios científicos, nomeadamente

respeitante à dinâmica das populações alvo;

8 – Assegure que as limitações à pesca e captura de espécies de tubarões e raias não podem apenas obrigar

a frota de pesca nacional, mas devem ser estendidas a todas aquelas que operem na ZEE portuguesa;

9 – Desenvolva uma campanha geral de sensibilização que promova a redução do consumo de produtos

derivados de tubarões e raias.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1449/XIV/3.ª

POR UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL DIGNIFICANTE NO VALOR DE 900 EUROS

Exposição de motivos

Ensinou-nos recentemente a pandemia, enquanto indivíduos, pessoas e entidades, que o empobrecimento

de largas franjas da população coloca em risco a saúde de toda a sociedade. No contexto da luta contra a

COVID-19, ficou claro que as pessoas mais propensas à infeção pela doença SARS-CoV-2 (em termos de

dificuldades de acesso imediato a materiais de proteção, desemprego e desproteção social, condições de

habitabilidade, etc.) são as mais afetadas pela desigualdade social e a má redistribuição da riqueza do País. As

vítimas do vírus não são diferentes das vítimas de um sistema político que considera que o atual salário mínimo

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