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16 DE SETEMBRO DE 2021

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Lei n.º 8/2016, de 23 de agosto, Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, Lei n.º 14/2018, de 19 de março, Lei n.º

90/2019, de 4 de setembro, Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e Lei n.º 18/2021, de 8 de abril.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — João Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 939/XIV/3.ª

REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS

OS TRABALHADORES (DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE

APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

A origem do 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, é indissociável da luta pelas 8 horas de trabalho.

Desde 1886 que a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das «8 horas para trabalhar, 8 horas para

descansar, 8 horas para a família e lazer».

Uma luta que se reveste de uma profunda atualidade no tempo que vivemos.

Os trabalhadores portugueses e as suas organizações representativas têm tido como uma das grandes

referências na sua ação a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda

de outros direitos conquistados, consagrados quer por via legal quer por via convencional, através da

contratação coletiva.

Os avanços civilizacionais nos domínios técnico e científico permitem que hoje se possa produzir mais, com

melhor qualidade, maior eficácia e em menos tempo, pelo que não é compreensível que esses avanços não se

traduzam na melhoria das condições de trabalho e de vida.

Aliás, neste domínio importa distinguir progresso científico de conquista social. Na verdade, o progresso

científico e tecnológico das últimas décadas não se tem traduzido em conquista social, pois não tem tido

expressão efetiva na melhoria das condições de vida e de trabalho.

Os avanços técnicos e científicos têm permitido a concentração da riqueza nos grupos económicos e

financeiros, mas não têm representado melhoria das condições de articulação da vida familiar, pessoal e

profissional dos trabalhadores. Pelo contrário, nos últimos anos tem aumentado o número de trabalhadores que

laboram aos sábados, domingos e feriados, que laboram por turnos, e cujos horários de trabalho têm sido

desregulados através de mecanismos diversos, nomeadamente de bancos de horas.

Importa relembrar que o Governo PSD/CDS-PP não só aumentou o período normal de trabalho para os

trabalhadores da Administração Pública, como desferiu simultaneamente um ataque sem precedentes à

contratação coletiva, de forma a facilitar a desregulação do horário de trabalho no setor privado, com vista a

agravar a exploração dos trabalhadores de ambos os sectores e promover a concentração de riqueza por parte

dos grandes grupos económicos. O Governo minoritário do PS em convergência com o PSD e o CDS-PP não

só não assegurou a revogação dessas normas gravosas, como para além de as manter introduziu novos

elementos negativos para os trabalhadores.

Foi reposto o horário de trabalho das 35 horas na Administração Pública, que nunca deveria ter sido posto

em causa, mas falta o estabelecimento do horário máximo semanal das 35 horas para os trabalhadores que

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