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23 DE SETEMBRO DE 2021

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Em 2019, o Ministério da Educação lançou um Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e ao

Cyberbullying, apostado na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio

escolar, com o envolvimento de vários organismos. Consideramos que este plano constituiu um passo

importante, mas deve ser realizada uma reavaliação do mesmo, garantindo que ainda se encontra atual tendo

em conta os impactos que a pandemia teve.

Depois, não podemos esquecer que, em muitos casos, pais e restantes membros da comunidade educativa

não possuem a literacia digital necessária, o que os impede de ajudar a criança a proteger-se de agressões ou

a intervir quando há algum problema13. Depois, como bem refere o artigo denominado «Cyberbullying: Um

desafio à investigação e à formação», de João Amado, Armanda Matos, Teresa Pessoa e Thomas Jäger14, «as

suas consequências são também amplificadas (Willard, 2005), uma vez que as agressões podem difundir-se

facilmente e com enorme rapidez, e manter-se, infinitamente presentes no espaço virtual. De facto, um e-mail

pode ser sucessivamente encaminhado para milhares de internautas, e uma imagem, uma vez colocada, por

exemplo no YouTube, além de copiada e multiplicada, pode aí permanecer indefinidamente, dando assim lugar

a consequências repetidas e de longo termo». Em consequência, o agravamento das situações de cyberbullying

obriga ao reforço da formação dos pais e restantes membros da comunidade educativa ao nível da literacia

digital, garantindo uma melhor identificação dos casos de vitimação e uma mais rápida e eficaz intervenção.

Ainda, verifica-se que grande parte das vítimas não sabe como atuar em caso de bullying ou cyberbullying e não

denuncia a ocorrência destas situações15. Por isso, as escolas devem ter canais de denúncia e mecanismos de

resposta céleres e eficazes que sejam do conhecimento de todos.

Finalmente, o artigo 267.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para

2021, estabelece que «O Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir

segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco no meio escolar.», tendo esta sido uma

preocupação já referida em Orçamentos do Estado anteriores. Assim, tendo em conta o contexto que vivemos,

consideramos essencial que este reforço seja concretizado, tendo particularmente em atenção os novos

desafios resultantes da pandemia.

Face ao exposto, recomendamos ao Governo a adoção de medidas de combate ao bullying e cyberbullying

escolar, nomeadamente o reforço das campanhas de sensibilização e informação dirigidas à comunidade

educativa; a garantia da prestação de apoio psicológico às crianças; o reforço da formação dos pais e restantes

membros da comunidade educativa ao nível da literacia digital; a melhoria dos mecanismos de denúncia de

situações de bullying e cyberbullying, bem como o reforço do Programa Escola Segura.

As crianças devem sentir-se seguras na escola, tendo o Estado o dever de as proteger de todas as formas

de violência e discriminação, garantindo o seu bem-estar e desenvolvimento saudável. Consideramos que a

implementação destas medidas é essencial para atingir este objetivo, garantindo que as escolas constituem

verdadeiros espaços de liberdade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda ao reforço das campanhas de sensibilização e informação de combate ao bullying e cyberbullying

dirigidas aos alunos, pais e restantes membros da comunidade educativa, com o objetivo de consciencializar os

alunos para as consequências negativas do bullying e de dotar os pais e o pessoal docente e não docente de

um maior conhecimento que lhes permita mais rapidamente reconhecer e intervir nestas situações;

2– Promova a realização de ações de sensibilização de combate ao bullying motivado pelo preconceito em

relação à orientação sexual ou identidade de género de outra pessoa dirigidas aos alunos, bem como ao pessoal

docente e não docente;

3 – Em articulação com os estabelecimentos de ensino, promova a melhoria dos canais de denúncia para

situações de bullying e cyberbullying e a implementação de mecanismos céleres e eficazes de resposta;

4 – Promova o reforço do acompanhamento psicológico das crianças em situações de bullying e

cyberbullying, garantindo o seu bem-estar e desenvolvimento saudável;

5 – Proceda ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir

13 https://www.publico.pt/2020/06/01/impar/noticia/cyberbullying-seguranca-online-prevenir-agir-1918891. 14 Pode ser consultada em https://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/view/409. 15 https://www.publico.pt/2020/06/01/impar/noticia/cyberbullying-seguranca-online-prevenir-agir-1918891.